TJMA - 0835157-47.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2021 13:15
Juntada de petição
-
01/03/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:05
Decorrido prazo de ANTONIA ESMERINA DA CONCEICAO BELO em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:05
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 12:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/02/2021 12:02
Juntada de Ofício
-
15/02/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 18:29
Juntada de petição
-
05/02/2021 16:19
Juntada de petição
-
05/02/2021 16:18
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835157-47.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: FRANCIMEIRE ALVES DE ARAUJO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ALBA HELENA DE CARVALHO LINHARES - OAB/MA 6341 ESPÓLIO DE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA , ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: KALIANDRA ALVES FRANCHI - OAB/BA 14527 Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIA ESMERINA DA CONCEICAO BELO - OAB/MA 14049 SENTENÇA FRANCIMEIRE ALVES DE ARAUJO ajuizou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor do Administradora de Consorcio Honda e outros, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 40090818 e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 40090818, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as formalidades de estilo, dando-se baixa em nossos registros.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 12ª Vara Cível -
26/01/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 13:39
Homologada a Transação
-
22/01/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2021 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2020 18:07
Juntada de petição
-
03/12/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 23:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/11/2020 12:04
Juntada de petição
-
09/11/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 22:22
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800153-29.2020.8.10.0039
Banco Pan S/A
Maria Deildes da Silva Fortes
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2020 08:54
Processo nº 0800487-20.2020.8.10.0021
Antenor Campos Filho
Jose Domingos Martins Patricio
Advogado: Jose Marques de Ribamar Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2020 16:32
Processo nº 0800951-73.2021.8.10.0000
Dionisio Alves Teixeira
Banco Pan S.A.
Advogado: Jayron Pereira dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 19:09
Processo nº 0800443-30.2021.8.10.0000
Joel Bats Lima Moraes
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de A...
Advogado: Jimmy Deyglisson Silva de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2021 23:04
Processo nº 0801807-68.2020.8.10.0001
Hercules de Paula Maia
Banco do Brasil SA
Advogado: Daniel Luis Silveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2020 14:41