TJMA - 0801706-18.2017.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:00
Determinado o arquivamento
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12/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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06/09/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARVALHO RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:02
Juntada de petição
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21/06/2024 02:14
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
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22/03/2024 02:10
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARVALHO RIBEIRO em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARVALHO RIBEIRO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:58
Decorrido prazo de MARYLURDES TEIXEIRA DO DESTERRO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:51
Expedido alvará de levantamento
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11/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
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09/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:42
Decorrido prazo de VALDIR RUBINI em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:29
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARVALHO RIBEIRO em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:33
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:17
Juntada de termo
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19/08/2023 00:13
Juntada de petição
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10/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:02
Juntada de petição
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19/07/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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16/07/2023 21:53
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARVALHO RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 21:53
Decorrido prazo de VALDIR RUBINI em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 21:53
Decorrido prazo de MARYLURDES TEIXEIRA DO DESTERRO em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 21:53
Decorrido prazo de JUNIO CESAR BARBOSA RODRIGUES em 14/07/2023 23:59.
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22/06/2023 01:25
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:28
Conta Atualizada
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02/06/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CARVALHO RIBEIRO em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 12:25
Outras Decisões
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10/05/2023 11:06
Juntada de petição
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02/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
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02/05/2023 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/04/2023 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/04/2023 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2023 09:25 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/04/2023 01:05
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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16/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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09/03/2023 11:54
Juntada de Certidão de juntada
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06/03/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 16:32
Juntada de diligência
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27/02/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 09:25 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/02/2023 16:42
Juntada de Certidão de juntada
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22/11/2022 13:27
Juntada de Certidão de juntada
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01/11/2022 11:00
Juntada de Ofício
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26/10/2022 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/02/2018 11:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:29
Juntada de petição
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24/10/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 12:04
Expedição de Informações por telefone.
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21/10/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:04
Juntada de petição
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12/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
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09/05/2022 09:46
Decorrido prazo de MARYLURDES TEIXEIRA DO DESTERRO em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 10:05
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:05
Juntada de termo
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03/05/2022 10:04
Juntada de petição
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12/04/2022 12:54
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:53
Juntada de Informações prestadas
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12/04/2022 12:53
Expedição de Informações por telefone.
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12/04/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:31
Conclusos para despacho
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05/04/2022 14:31
Juntada de termo
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05/04/2022 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2022 13:43
Juntada de petição
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03/04/2022 14:43
Expedição de Informações por telefone.
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31/03/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
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21/10/2021 09:53
Juntada de Certidão
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04/09/2021 11:46
Decorrido prazo de VALDIR RUBINI em 27/08/2021 23:59.
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22/08/2021 06:33
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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20/08/2021 15:49
Juntada de petição
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19/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS-MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI-UEMA - FONE: 98 3244 2691, Whatsapp: 98 999813195, email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801706-18.2017.8.10.0007 PROMOVENTE: MARYLURDES TEIXEIRA DO DESTERRO, PROMOVIDO(A): JUNIO CESAR BARBOSA RODRIGUES, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: VALDIR RUBINI - MA11790 DESPACHO: 1.
INTIME-SE o advogado do executado (Dr.
Valdir Rubini – OAB/MA 11.790) para, em cinco dias, providenciar a juntada de procuração a si outorgada pelo seu constituinte. 2.
Após, EXPEÇA-SE mandado de penhora, depósito e avaliação sobre eventuais bens que guarnecem a residência do executado, à exceção daqueles que são impenhoráveis, suficientes para garantir o pagamento do crédito em execução, podendo a diligência ser cumprida em horário especial e com reforço policial, caso seja necessário (NCPC, art. 212, § 2º, c/c art. 830 e 833). 3.
Uma vez formalizada a penhora, INTIME-SE o devedor para eventual oferecimento de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação (CPC, art. 915). 4.
Em havendo embargos, INTIME-SE a exequente para, também em 15 dias, apresentar a sua contrariedade.
São Luís, 18 de agosto de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGG - 26712021) -
18/08/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 17:19
Conclusos para despacho
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14/05/2021 17:18
Juntada de Certidão
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24/02/2021 06:11
Decorrido prazo de VALDIR RUBINI em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0801706-18.2017.8.10.0007 Demandante: MARYLURDES TEIXEIRA DO DESTERRO, Demandado: JUNIO CESAR BARBOSA RODRIGUES, Advogado: VALDIR RUBINI, OAB- MA/11790 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que o demandado/executado, embora regularmente citado e intimado, não compareceu a audiência e nem justificou os motivos de sua ausência, pelo que a parte autora requereu que fosse decretada a sua revelia, sendo deferido o pedido com fulcro no Art 20 da lei 9099/95, corroborado pelo Enuciado 20 do FONAJE.
No dia 28 de maio de 2018, foi prolatada a sentença de mérito sendo o demandado condenado a pagar a demandante MARYLURDES TEIXEIRA DO DESTERRO, a quantia de R$ 6.000,00 seis mil reais, a titulo de indenização por danos materiais. É de bom alvitre ressaltar que o demandado não foi intimado do inteiro teor do comando judicial, em virtude de ter sido decretada a sua revelia, haja vista que nessa condição de revel a intimação torna-se desnecessária a teor do art 346, do CPC.
No dia 26 de junho de 2018, a sentença transitou livremente em julgado, em observância ao Enunciado N° 76 do FONAJE, os autos foram encaminhados à Contadoria deste Juizado para a elaboração dos cálculos.
Elaborado os cálculos o demandado/executado, foi intimado, para, no prazo de quinze dias úteis efetuar o pagamento voluntário da divida no montante de R$ 8.930,36 (oito mil novecentos e trinta reais e trinta e seis centavos), sob pena de incidir a multa de 10% ( dez por cento ), na forma do disposto no art. 523, § 1° , do CPC.
A intimação para o demandado/executado efetuar o pagamento da dívida suso referida foi lida no dia 21 de janeiro de 2021, e o término do prazo para pagamento da dívida sem a incidência da multa de 10% (dez por cento) deu-se as 23:59:59, do dia 11 de fevereiro de 2021.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelo demandado/executado e acostado no ID 40566503, em virtude de ser descabido e desprovido de amparo jurídico.
Intime-se Cumpra-se. São Luís- MA, 10 de fevereiro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
10/02/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 14:29
Juntada de petição
-
26/01/2021 01:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Ação:[Locação de Imóvel, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0801706-18.2017.8.10.0007 RECLAMANTE: MARYLURDES TEIXEIRA DO DESTERRO RECLAMADO: JUNIO CESAR BARBOSA RODRIGUES Sr(a) Advogado(a) do(a) DEMANDADO: VALDIR RUBINI - MA11790 De Ordem do MM Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, fica a parte executada INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 8.930,36 (oito mil, novecentos e trinta reais e trinta e seis centavos), sob pena de penhora on line, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC, ou apresentar impugnação à execução. São Luís-MA, 7 de janeiro de 2021.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judiciário -
07/01/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 12:04
Conta Atualizada
-
18/12/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 12:07
Decorrido prazo de JUNIO CESAR BARBOSA RODRIGUES em 04/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 15:18
Juntada de diligência
-
14/08/2020 01:52
Decorrido prazo de JUNIO CESAR BARBOSA RODRIGUES em 13/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 18:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 16:48
Juntada de diligência
-
27/07/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 07:51
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 15:30
Juntada de consulta INFOJUD
-
06/10/2019 00:58
Decorrido prazo de MARYLURDES TEIXEIRA DO DESTERRO em 04/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 11:36
Juntada de termo
-
25/09/2019 11:35
Juntada de petição
-
25/09/2019 11:21
Juntada de termo
-
25/09/2019 11:15
Juntada de petição
-
25/09/2019 08:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 08:05
Juntada de Informações prestadas
-
20/09/2019 07:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/09/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 17:11
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2019 16:24
Juntada de diligência
-
22/04/2019 03:58
Decorrido prazo de MARYLURDES TEIXEIRA DO DESTERRO em 09/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 12:08
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 12:03
Juntada de petição
-
26/03/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 10:09
Juntada de Informações prestadas
-
26/03/2019 09:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/03/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 03:21
Decorrido prazo de JUNIO CESAR BARBOSA RODRIGUES em 29/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 15:11
Juntada de diligência
-
17/10/2018 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2018 17:02
Juntada de petição
-
14/08/2018 07:36
Expedição de Mandado
-
13/08/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 10:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/06/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 15:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 15:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2018 00:17
Decorrido prazo de MARYLURDES TEIXEIRA DO DESTERRO em 11/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/05/2018 11:08
Expedição de Informações pessoalmente
-
28/05/2018 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2018 16:47
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2018 10:26
Conclusos para julgamento
-
23/02/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 11:59
Juntada de petição
-
06/02/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 11:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 11:47
Juntada de ata da audiência
-
22/01/2018 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 16:09
Juntada de Informações prestadas
-
06/10/2017 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2017 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2017 12:07
Expedição de Mandado
-
18/09/2017 08:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/02/2018 11:40.
-
14/09/2017 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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