TJMA - 0028200-15.2010.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:15
Juntada de petição
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03/10/2022 01:49
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 13:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:51
Juntada de petição
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20/09/2022 01:02
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 08:33
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
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31/08/2022 09:24
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/03/2022 20:37
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 17:22
Conclusos para despacho
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04/03/2022 09:23
Juntada de petição
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03/03/2022 00:27
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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03/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 07:22
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:23
Juntada de Certidão
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26/08/2021 15:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2021 01:41
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0028200-15.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 EXECUTADO: CESARIO GREGORIO CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora as custas da expedição da Certidão de Dívida, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Item 3.3 da Tabela de custas, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, caso não há manifestação, suspenda-se o processo conforme decisão ID.39823440.
São Luís, 06 de Agosto de 2021.
KARLIANE FONTINELE SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula nº 173419 -
09/08/2021 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
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22/02/2021 09:22
Juntada de consulta SERASAJUD
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17/02/2021 12:11
Juntada de petição
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04/02/2021 04:32
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0028200-15.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: CESARIO GREGORIO CAMPOS DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, SUSPENDO O CURSO DESTE PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano OU até que o exequente comprove alteração na situação econômica da devedora.
Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Por fim, após juntada de planilha discriminada e atualizada do débito pelo credor, expeça-se Certidão da Dívida e inscreva-se o nome do executado no cadastro de devedores do SERASAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
27/01/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 12:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/09/2020 10:58
Conclusos para despacho
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18/09/2020 11:47
Juntada de petição
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02/09/2020 01:14
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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02/09/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2020 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 23:40
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 16:03
Juntada de penhora não realizada
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11/08/2020 12:26
Juntada de protocolo BACENJUD
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19/02/2020 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2020 10:58
Conclusos para despacho
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31/01/2020 12:08
Juntada de petição
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29/01/2020 12:25
Decorrido prazo de CESARIO GREGORIO CAMPOS em 28/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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18/01/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2020 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2020 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 13:12
Juntada de Certidão
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16/01/2020 13:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/01/2020 13:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2010
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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