TJMA - 0846251-94.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:07
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:34
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:19
Juntada de petição
-
28/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 00:47
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:55
Juntada de petição
-
27/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:40
Juntada de petição
-
24/10/2024 01:13
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 20:39
Juntada de petição
-
22/10/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2024 17:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/09/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 05:10
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:22
Juntada de petição
-
06/08/2024 07:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 21:22
Juntada de petição
-
25/06/2024 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2024 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2024 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 00:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 02:10
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:35
Juntada de petição
-
27/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 08:57
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2023 01:57
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:05
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:18
Juntada de petição
-
05/10/2022 13:08
Publicado Citação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 13:29
Juntada de petição
-
19/09/2022 10:09
Juntada de Edital
-
18/09/2022 23:32
Juntada de petição
-
01/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 00:02
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 29/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 22:51
Juntada de petição
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19/03/2022 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
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19/03/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
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02/03/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO LOBATO PAES NETO em 22/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 17:20
Juntada de petição
-
11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846251-94.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LOBATO PAES NETO - OAB/PA 017277 EXECUTADO: F.
M .
CORREIA - ME DESPACHO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida F.
M .
CORREIA - ME via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
10/11/2021 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 12:03
Juntada de petição
-
03/02/2021 16:17
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846251-94.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LOBATO PAES NETO - OAB/PA 017277 EXECUTADO: F.
M .
CORREIA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 39286197), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
22/01/2021 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 10:18
Juntada de Ato ordinatório
-
15/12/2020 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 21:36
Juntada de diligência
-
22/07/2020 14:18
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 11:12
Juntada de petição
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16/05/2018 14:37
Conclusos para despacho
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24/04/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 11:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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