TJMA - 0808778-69.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:00
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 09/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:00
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 09/02/2023 23:59.
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09/03/2023 11:36
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:08
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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29/12/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 09:44
Conclusos para decisão
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11/01/2022 09:43
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 12:47
Juntada de petição
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24/11/2021 16:27
Juntada de petição
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22/11/2021 03:34
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808778-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARCELINO BARROS JARDIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 10 de novembro de 2021.
MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/202 -
18/11/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 09:44
Outras Decisões
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19/06/2021 15:55
Conclusos para decisão
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19/06/2021 15:55
Juntada de Certidão
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01/06/2021 11:19
Juntada de petição
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11/05/2021 04:25
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 19:01
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 21:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 12:18
Juntada de contestação
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10/03/2021 00:10
Publicado Citação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Citação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808778-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELINO BARROS JARDIM Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO Comprovado nos autos a utilização de tentativa de audiência pré-processual, fica superada a necessidade de designação de audiência de conciliação.
Assim, para o devido andamento do feito, determino a CITAÇÃO da parte demandada, para que, na forma do art. 335 do CPC/2015, ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e, por consequência, de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante (CPC/2015, art. 344), ressalvado o disposto no art. 345 do referido normativo.
Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC) SERVE O PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/03/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 12:24
Conclusos para despacho
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18/02/2021 12:23
Juntada de Certidão
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08/02/2021 09:49
Juntada de petição
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03/02/2021 20:22
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808778-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELINO BARROS JARDIM Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS -OAB PI4344 REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar cópia da ata de audiência designada para 14/12/2020.
Superado o prazo retro, faça-se conclusão para despacho inicial.
Publique-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
25/01/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 07:48
Conclusos para despacho
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16/11/2020 07:48
Juntada de Certidão
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14/11/2020 01:36
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 13/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 11:34
Juntada de petição
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20/10/2020 01:04
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 15:46
Juntada de Ato ordinatório
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08/10/2020 13:11
Juntada de petição
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29/09/2020 01:02
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2020 09:19
Conclusos para despacho
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09/03/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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