TJMA - 0801906-97.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 09:27
Juntada de termo
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05/05/2021 10:29
Juntada de termo
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18/02/2021 09:19
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 09:15
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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16/02/2021 15:14
Juntada de petição
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14/02/2021 01:57
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:57
Decorrido prazo de OTICA E JOALHERIA TOCANTINS LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 04:52
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 04:52
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801906-97.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: OTICA E JOALHERIA TOCANTINS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: GESSYCA CARREIRO MARQUES - MA18899 REQUERIDO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA Advogado do(a) REU: HERIK ALVES DE AZEVEDO - SP262233 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 40288876), que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Expeça-se alvará, caso seja necessário. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
27/01/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:18
Homologada a Transação
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27/01/2021 10:51
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 10:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/01/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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21/01/2021 13:51
Juntada de contestação
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11/01/2021 11:57
Juntada de termo
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07/01/2021 13:09
Juntada de termo
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08/12/2020 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 18:43
Juntada de Certidão
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27/11/2020 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 12:19
Juntada de termo
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25/11/2020 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 11:55
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 11:50
Audiência Conciliação designada para 27/01/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/11/2020 10:29
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2020 21:56
Conclusos para decisão
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04/11/2020 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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