TJMA - 0808145-58.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 09:49
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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26/10/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 09:45
Processo Desarquivado
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25/10/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 14:37
Homologada a Transação
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19/10/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2022 16:13
Juntada de petição
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24/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 20:44
Juntada de Mandado
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01/08/2022 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2022 21:00
Juntada de diligência
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23/05/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 19:44
Juntada de Mandado
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17/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:25
Juntada de petição
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28/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
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09/04/2022 08:24
Decorrido prazo de RODRIGO ARRUDA em 08/04/2022 23:59.
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19/03/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
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23/02/2022 20:44
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 17:16
Juntada de Mandado
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25/01/2022 08:26
Juntada de Certidão
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20/01/2022 16:34
Juntada de petição
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16/12/2021 00:35
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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16/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808145-58.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - oab MA4915-A REU: RODRIGO ARRUDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº -55630334-), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Matrícula 185009 -
12/12/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 11:14
Juntada de Certidão
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27/11/2021 09:01
Decorrido prazo de RODRIGO ARRUDA em 26/11/2021 23:59.
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04/11/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 15:32
Juntada de diligência
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20/10/2021 14:51
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 11:58
Juntada de Mandado
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23/09/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 16:15
Juntada de petição
-
03/02/2021 16:19
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808145-58.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: RODRIGO ARRUDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 37043767), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
22/01/2021 23:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 15:10
Juntada de Ato ordinatório
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21/10/2020 11:01
Juntada de termo
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27/08/2020 15:54
Juntada de Certidão
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27/07/2020 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 12:28
Conclusos para despacho
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01/06/2020 11:28
Juntada de petição
-
01/06/2020 11:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/04/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 14:17
Conclusos para despacho
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04/03/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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