TJMA - 0800657-28.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 15:52
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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02/10/2021 04:08
Decorrido prazo de PRENTES DE JESUS MEIRELES FIGUEIREDO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 04:04
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 07:11
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora não juntou aos autos comprovante de endereço válido, junto da inicial há conta de energia em nome de terceiro e após, em petição de ID 34412774 faz a juntada de Declaração do Comprovante de Residência e Contrato de Locação. Outrossim, a declaração juntada não serve de prova de domicílio da parte autora, sob pena de incentivo à possíveis e indesejáveis burlas à competência conferida aos Juizados desta cidade, cumprindo ressaltar que não se estar cerceando o Acesso à Justiça à parte autora e sim atendendo aos preceitos legais, bem como privilegiando àqueles que necessitam da tutela jurisdicional nesta zona de abrangência delimitada por meio de resolução.
Neste diapasão EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
15/09/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2021 13:04
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 15:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/03/2021 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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18/03/2021 10:52
Juntada de petição
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04/02/2021 04:48
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800657-28.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA DA CONCEICAO MAIA Advogado do(a) AUTOR: PRENTES DE JESUS MEIRELES FIGUEIREDO - MA21981 Reclamado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 23/03/2021 Hora: 08:45 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha. O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 27 de janeiro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
27/01/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 00:04
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 09:37
Audiência Conciliação designada para 23/03/2021 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/11/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 19:03
Juntada de petição
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29/10/2020 10:20
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 09:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/10/2020 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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28/10/2020 16:36
Juntada de contestação
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28/10/2020 11:30
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2020 21:18
Juntada de petição
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16/09/2020 10:05
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2020 01:46
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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11/09/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2020 00:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2020 11:05
Conclusos para decisão
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03/09/2020 11:04
Juntada de termo
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01/09/2020 04:10
Decorrido prazo de PRENTES DE JESUS MEIRELES FIGUEIREDO em 31/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 11:22
Juntada de petição
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28/07/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 23:12
Conclusos para decisão
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24/07/2020 23:12
Audiência Conciliação designada para 29/10/2020 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/07/2020 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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