TJMA - 0804577-30.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 21:02
Juntada de petição
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07/03/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 10:29
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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07/03/2022 08:59
Juntada de termo
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22/02/2022 09:08
Decorrido prazo de SIMONE EDUVIRGENS FONSECA em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:57
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 08:25
Homologada a Transação
-
02/02/2022 07:57
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 07:57
Juntada de Certidão
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02/02/2022 00:40
Juntada de petição
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22/01/2022 04:37
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2021 11:26
Conclusos para despacho
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15/12/2021 11:25
Juntada de Certidão
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14/12/2021 00:29
Juntada de petição
-
10/12/2021 05:59
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804577-30.2019.8.10.0046 REQUERENTE: SIMONE EDUVIRGENS FONSECA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO - MA18316, ISABELLA HOLANDA DA SILVA - MA20628 REQUERIDO: LIVIA VIANA EGYPTO PALHARES INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte requerente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz/MA, 7 de dezembro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
07/12/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 14:17
Juntada de Certidão
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07/12/2021 14:14
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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26/11/2021 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/11/2021 09:59
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/10/2021 09:59
Juntada de Certidão
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24/10/2021 06:04
Decorrido prazo de LIVIA VIANA EGYPTO PALHARES em 22/10/2021 23:59.
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29/09/2021 10:23
Expedição de Informações por telefone.
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30/08/2021 11:22
Juntada de termo
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31/07/2021 18:06
Juntada de petição
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07/07/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 10:06
Outras Decisões
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06/07/2021 16:09
Conclusos para despacho
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06/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
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04/07/2021 19:08
Juntada de petição
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28/06/2021 09:29
Juntada de Certidão
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16/06/2021 21:03
Decorrido prazo de SIMONE EDUVIRGENS FONSECA em 11/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 04:50
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2021 20:41
Julgado procedente o pedido
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24/03/2021 10:08
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 10:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/03/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
24/03/2021 06:34
Juntada de termo
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03/02/2021 21:54
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804577-30.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção] REQUERENTE: SIMONE EDUVIRGENS FONSECA Advogado do(a) DEMANDANTE: ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO - MA18316 REQUERIDO: LIVIA VIANA EGYPTO PALHARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO da expedição e envio de carta precatória nos presentes autos, bem como a diligenciar junto ao juízo deprecado para seu efetivo cumprimento em prazo anterior a audiência designada, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
28/01/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 17:19
Juntada de Certidão
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28/01/2021 17:16
Expedição de Carta precatória.
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28/01/2021 14:34
Juntada de Carta precatória
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27/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0804577-30.2019.8.10.0046 DEMANDANTE: SIMONE EDUVIRGENS FONSECA Advogado do(a) DEMANDANTE: ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO - MA18316 DEMANDADO: LIVIA VIANA EGYPTO PALHARES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da redesignação de Audiência de Conciliação para o dia 24/03/2021 09:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 26 de janeiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
26/01/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:02
Audiência Conciliação redesignada para 24/03/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/01/2021 11:01
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2020 00:41
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:40
Audiência Conciliação designada para 11/02/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/11/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 16:04
Conclusos para despacho
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18/11/2020 16:02
Juntada de Certidão
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13/07/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 09:07
Conclusos para despacho
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12/03/2020 09:07
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/03/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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06/02/2020 15:51
Juntada de termo
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04/02/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2020 02:07
Juntada de petição
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08/01/2020 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2019 14:41
Juntada de termo
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09/12/2019 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2019 23:29
Juntada de petição
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05/12/2019 23:27
Juntada de petição
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03/12/2019 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 01:57
Audiência conciliação designada para 12/03/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/12/2019 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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