TJMA - 0800823-55.2020.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 09:34
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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24/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA MATOS CABRAL em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:23
Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2022.
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17/02/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2021 10:20 Vara Única de Vitória do Mearim .
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05/08/2021 11:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/07/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2021 18:32
Juntada de diligência
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01/07/2021 00:38
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 13:29
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 11:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2021 10:20 Vara Única de Vitória do Mearim.
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09/04/2021 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/04/2021 10:00 Vara Única de Vitória do Mearim .
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09/04/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2021 14:25
Juntada de diligência
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04/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800823-55.2020.8.10.0140.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: HELIO GONCALVES DE MELO.
Advogado(s) do reclamante: MARIA SEBASTIANA MATOS CABRAL (OAB/MA 13.180).
REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO FERNANDES SOUSA. DESPACHO Preliminarmente, observo que o conteúdo da exordial apresenta em seu teor o rito ordinário, entretanto na distribuição foi optado o rito dos juizados especiais, razão pela qual determino o prosseguimento do feito pelo rito previsto na Lei 9.099/95. Feitos tais esclarecimentos, DESIGNO o dia 08 de abril de 2021, às 10:00, na sala de audiências deste Fórum, para audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a parte reclamada, para comparecer à audiência designada, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, advertindo-a, desde logo, sobre a inversão do ônus da prova, haja vista a aplicação do Código do Consumidor à matéria objeto de análise. INTIME-SE a parte reclamante, por intermédio de seu advogado, eletronicamente, advertindo-a que a sua ausência ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. As partes poderão comparecer acompanhas de até 03 (três) testemunhas. Cumpra-se. Vitória do Mearim/MA, data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Comarca de Vitória do Mearim -
26/01/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:02
Expedição de Mandado.
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25/01/2021 11:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/04/2021 10:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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25/01/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 20:17
Conclusos para despacho
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29/12/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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