TJMA - 0001043-11.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2021 02:24
Juntada de petição
-
12/05/2021 09:18
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 15:08
Juntada de
-
22/04/2021 10:18
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 19/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:16
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PEREIRA em 16/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 15:11
Juntada de protocolo
-
25/03/2021 15:15
Juntada de Alvará
-
25/03/2021 15:04
Juntada de Alvará
-
19/03/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 12:34
Juntada de petição
-
15/03/2021 15:52
Juntada de petição
-
23/02/2021 14:03
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PEREIRA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001043-11.2017.8.10.0102 AUTOR: JOSE FERNANDES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Sr.(a) AUTOR: JOSE FERNANDES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 09 de dezembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 26 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
26/01/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2020 15:18
Conclusos para julgamento
-
09/12/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 07:23
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PEREIRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 23:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 23:56
Juntada de Certidão
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10/10/2020 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:06
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PEREIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PEREIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PEREIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PEREIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:29
Recebidos os autos
-
03/09/2020 12:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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