TJMA - 0810464-96.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 08:09
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:04
Juntada de Certidão
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23/09/2021 01:39
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FONSECA MOURA em 22/09/2021 23:59.
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13/09/2021 01:01
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810464-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA DANIELA DE SOUZA LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB MA8192-A REU: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB MA6817-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte NATÁLIA DANIELA DE SOUZA LOPES, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 37,23 (TRINTA E SETE E VINTE E TRÊS CENTAVOS), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 51081180.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 25 de agosto de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526 -
01/09/2021 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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20/08/2021 14:34
Realizado cálculo de custas
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10/08/2021 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2021 12:59
Juntada de Certidão
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10/08/2021 12:58
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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23/02/2021 14:03
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 14:03
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FONSECA MOURA em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810464-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA DANIELA DE SOUZA LOPES Advogado do(a) AUTOR: DIEGO JOSE FONSECA MOURA - MA 8192 REU: UNICEUMA Advogado do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA 6817 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer onde o requerente, por meio da petição, manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito.
Instada a se manifestar sobre o referido pedido, a parte requerida quedou-se inerte.
Isto posto, à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora, caso ainda devidas.
Se, porém, beneficiaria de assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, tendo em tela o benefício em seu favor Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), 10 de janeiro de 2021.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar da 4ª Vara Cível -
26/01/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 09:32
Extinto o processo por desistência
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16/12/2020 15:44
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 15:43
Juntada de Certidão
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27/11/2020 06:20
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 26/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:35
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 13:38
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 09:02
Juntada de petição
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19/10/2020 03:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 09:12
Juntada de cópia de decisão
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03/06/2020 10:00
Juntada de termo
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28/05/2020 21:51
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2020 16:55
Juntada de petição
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06/04/2020 17:01
Juntada de Certidão
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03/04/2020 20:47
Juntada de petição
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26/03/2020 10:47
Conclusos para decisão
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26/03/2020 10:47
Juntada de Certidão
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26/03/2020 08:23
Juntada de embargos de declaração
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25/03/2020 01:22
Juntada de termo
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23/03/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2020 12:45
Juntada de petição
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20/03/2020 12:12
Juntada de petição
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19/03/2020 08:11
Juntada de petição
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18/03/2020 22:19
Conclusos para decisão
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18/03/2020 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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