TJMA - 0804262-19.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 21:00
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 20:53
Transitado em Julgado em 24/02/2021
-
24/02/2021 06:19
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:56
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES GOMES em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:42
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804262-19.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA SOARES GOMES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JOIMAR CRISTIANO OLIVEIRA COSTA RÉU: Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIA SOARES GOMES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: JOIMAR CRISTIANO OLIVEIRA COSTA, OAB/MA 19737 e intimação da parte requerida, Banco Itaú Consignados S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB/BA 29442 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 39637563, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Caxias (MA), 8 de janeiro de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 26 de janeiro de 2021.
FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL RIBEIRO FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
26/01/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 15:11
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2021 17:50
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 17:50
Juntada de Certidão
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18/12/2020 06:10
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES GOMES em 17/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 05:15
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 15/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:56
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 16:37
Juntada de contestação
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23/11/2020 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2020 13:25
Juntada de protocolo
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23/09/2020 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2020 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2020 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 10:31
Conclusos para decisão
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27/08/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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