TJMA - 0845389-55.2019.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:34
Juntada de petição
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18/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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24/10/2024 03:06
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:06
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 20:39
Juntada de petição
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02/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
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04/04/2024 02:07
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHAO em 03/04/2024 23:59.
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20/02/2024 14:43
Juntada de termo de juntada
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16/02/2024 15:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/02/2024 05:09
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 05:09
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:55
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 18:09
Conclusos para despacho
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18/06/2023 07:12
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:39
Juntada de petição
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05/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:49
Decorrido prazo de C DE J S CABRAL COMERCIO - ME em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:34
Decorrido prazo de C DE J S CABRAL COMERCIO - ME em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 23:24
Juntada de diligência
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03/04/2023 07:39
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 10:03
Juntada de Mandado
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24/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:16
Conclusos para despacho
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30/10/2022 15:14
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:13
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 20/10/2022 23:59.
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20/10/2022 16:58
Juntada de petição
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16/10/2022 09:19
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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16/10/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 16:13
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/08/2022 00:32
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:29
Juntada de Certidão
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28/07/2022 12:08
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 20/07/2022 23:59.
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28/07/2022 12:08
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 20/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:42
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 17:07
Conclusos para despacho
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06/05/2022 19:49
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:32
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 16:24
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 13:02
Juntada de petição
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28/04/2022 19:04
Juntada de petição
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20/04/2022 05:30
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 08:48
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
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29/03/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
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17/03/2022 18:50
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 03:33
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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03/03/2022 18:07
Juntada de petição
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24/02/2022 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:35
Juntada de Certidão
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25/11/2021 04:34
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS Processo nº: 0845389-55.2019.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EBES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP REPRESENTADO: C DE J S CABRAL COMERCIO - ME O Excelentíssimo Senhor Sebastião Joaquim Lima Bonfim, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Intimando : C DE J S CABRAL COMERCIO - ME, CNPJ n° 10.***.***/0001-42, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica INTIMADA a executada acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento voluntário do valor de R$ 3.948,66 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), com a advertência de que caso não o faça no prazo estabelecido será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 10 de novembro de 2021.
Eu, KELYO PEREIRA DE ALMEIDA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
23/11/2021 11:45
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:14
Juntada de Edital
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08/11/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 09:12
Conclusos para despacho
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04/09/2021 14:25
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 30/08/2021 23:59.
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03/09/2021 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2021 20:18
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 30/08/2021 23:59.
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30/08/2021 17:41
Juntada de petição
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27/08/2021 18:23
Juntada de petição
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17/08/2021 03:20
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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17/08/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:18
Transitado em Julgado em 05/08/2021
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06/08/2021 14:47
Decorrido prazo de C DE J S CABRAL COMERCIO - ME em 05/08/2021 23:59.
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22/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 10:13
Julgado procedente o pedido
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16/06/2021 17:22
Conclusos para julgamento
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03/06/2021 08:12
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 03:24
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 02/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 10:09
Juntada de petição
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26/05/2021 04:08
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 19:03
Juntada de petição
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20/05/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 12:41
Conclusos para despacho
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19/05/2021 12:40
Juntada de petição
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17/05/2021 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 11:54
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2021 10:00
Juntada de contestação
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26/04/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 08:29
Conclusos para despacho
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22/03/2021 21:25
Juntada de Certidão
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20/03/2021 03:00
Decorrido prazo de C DE J S CABRAL COMERCIO - ME em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:51
Publicado Citação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0845389-55.2019.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EBES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP REU: C DE J S CABRAL COMERCIO - ME O Excelentíssimo Senhor Marcelo Elias Matos e Oka, Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Citando(a) (s): C DE J S CABRAL COMERCIO - ME, CNPJ Nº 10.***.***/0001-42, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a empresa acima nomeada para, querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital, com a advertência contida no Art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV, do CPC/2015). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 21 de fevereiro de 2021.
Eu, HELIO DE SOUSA DOURADO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
23/02/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 13:36
Juntada de edital
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10/02/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:59
Conclusos para despacho
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29/01/2021 11:13
Juntada de Certidão
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27/01/2021 10:21
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845389-55.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EBES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP Advogados do(a) AUTOR: PAULO RENATO MENDES DE SOUZA - OAB/MA 9618, MAURICIO GOMES LACERDA - OAB/MA 14366 REU: C DE J S CABRAL COMERCIO - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento do mesmo.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 12ª Vara Cível -
26/01/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 10:09
Conclusos para despacho
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19/12/2020 03:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 17:33
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2020 12:48
Juntada de Certidão
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23/10/2020 08:13
Juntada de Certidão
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16/10/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 10:08
Juntada de Ofício
-
24/09/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 15:40
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 04/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 16:06
Juntada de petição
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11/08/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 20:09
Juntada de Ato ordinatório
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10/08/2020 20:07
Juntada de Certidão
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29/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL MARANHÃO S/A em 28/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 02:54
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 16/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 12:17
Juntada de diligência
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24/06/2020 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2020 14:07
Juntada de diligência
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23/06/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 14:35
Expedição de Mandado.
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29/05/2020 12:18
Juntada de Ofício
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29/05/2020 12:17
Juntada de Ofício
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29/05/2020 01:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 28/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 16:25
Juntada de Certidão
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18/03/2020 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2020 00:26
Juntada de diligência
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14/03/2020 01:35
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 13/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 09:13
Expedição de Mandado.
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06/03/2020 14:27
Juntada de Ofício
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04/03/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 14:40
Juntada de petição
-
18/02/2020 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2020.
-
18/02/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2020 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 08:07
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2020 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2020 14:30
Audiência conciliação redesignada para 31/03/2020 09:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
16/01/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2020 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2019 18:35
Juntada de petição
-
03/12/2019 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2019 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
21/11/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2019 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
21/11/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2019 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 15:41
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 10:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
19/11/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 00:54
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:40
Juntada de petição
-
07/11/2019 01:19
Publicado Intimação em 07/11/2019.
-
07/11/2019 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2019 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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