TJMA - 0802468-13.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
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08/07/2021 11:53
Transitado em Julgado em 01/06/2021
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01/05/2021 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE GOMES DE GOMES em 30/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 09:30
Juntada de petição
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08/04/2021 06:59
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802468-13.2021.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO ROQUE GOMES DE GOMES Advogados do(a) AUTOR: THALES DYEGO DE ANDRADE COELHO - MG128533, THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546, MARIANA COSTA HELUY - MA14912 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ANTONIO ROQUE GOMES DE GOMES em desfavor de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60).
Juntou à inicial documentos pertinentes à presente demanda.
Antes mesmo de determinada a citação, a parte autora, por meio da Petição de ID 41642082 , requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. É o essencial a relatar.
Decido.
Com efeito, o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Noutro giro, o art. 200, parágrafo único, do mesmo diploma legal, dispõe que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Diante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I. e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe.
SÃO LUÍS, 17 de março de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
06/04/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 07:54
Extinto o processo por desistência
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12/03/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 11:14
Juntada de petição
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05/02/2021 18:12
Publicado Despacho (expediente) em 05/02/2021.
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05/02/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802468-13.2021.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO ROQUE GOMES DE GOMES Advogados do(a) AUTOR: THALES DYEGO DE ANDRADE COELHO - MG128533, THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546, MARIANA COSTA HELUY - MA14912 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO.
Intime-se novamente o autor, por sua advogada, para no prazo de 15 dias, retificar o polo ativo da presente ação, considerando que a Certidão de óbito da senhora LUISA ANDRADE GOMES, ID 40201697 informa que a mesma deixou 08 (oito) filhos maiores ou que apresente os termos de renúncia dos demais herdeiros, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Intime-se.
São Luís/MA, 02 de fevereiro de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
03/02/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 11:48
Conclusos para despacho
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01/02/2021 11:22
Juntada de petição
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802468-13.2021.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO ROQUE GOMES DE GOMES Advogados do(a) AUTOR: THALES DYEGO DE ANDRADE COELHO - MG128533, THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546, MARIANA COSTA HELUY - MA14912 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Intime-se o autor, por sua advogada, para no prazo de 15 dias, retificar o polo ativo da presente ação, considerando que a Certidão de óbito da senhora LUISA ANDRADE GOMES, ID 40201697, informa que a mesma deixou 08 (oito) filhos maiores.
São Luís, 27 de janeiro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
28/01/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 17:32
Conclusos para despacho
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25/01/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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