TJMA - 0801411-15.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 14:35
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 14:34
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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26/03/2022 19:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2022 14:30, Vara Única de Icatu.
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26/03/2022 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2022 13:32
Juntada de petição
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26/03/2022 10:46
Juntada de protocolo
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25/03/2022 14:27
Juntada de contestação
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23/03/2022 08:39
Decorrido prazo de LEVI SANTOS FERREIRA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 08:39
Decorrido prazo de AURELIO SANTOS FERREIRA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 08:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2022 14:30 Vara Única de Icatu.
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19/03/2022 07:31
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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19/03/2022 07:31
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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12/03/2022 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2022 16:07
Conclusos para despacho
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02/02/2021 01:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801411-15.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: DEMANDANTE: LAURINEZ FRAZAO COSTA RIBEIRO Advogados do(a) LEVI SANTOS FERREIRA - MA19577, AURELIO SANTOS FERREIRA - MA21496 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 INTIMAÇÃO de Advogados do(a) LEVI SANTOS FERREIRA - MA19577, AURELIO SANTOS FERREIRA - MA21496, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, do inteiro teor da decisão/despacho, transcrito a seguir: DECISÃO VISTOS, ETC.
Nos termos da decisão proferida por este Juízo nos autos do processo da ação coletiva movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, oficiantes perante esta Comarca, em face do Banco Bradesco S/A, sob o nº 0800874-19.2020.8.10.0091, determino a suspensão do trâmite da presente demanda.
Faço observar que, nos autos em alhures, a liminar foi deferida e abrange o pedido antecipado do autor, não trazendo qualquer prejuízo a parte.
Providencie-se a movimentação correspondente a suspensão no sistema PJE. À secretaria judicial para as demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu (MA). -
19/01/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801411-15.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: LAURINEZ FRAZAO COSTA RIBEIRO Advogados do(a) LEVI SANTOS FERREIRA - MA19577, AURELIO SANTOS FERREIRA - MA21496 Requerido: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO de Advogados do(a) LEVI SANTOS FERREIRA - MA19577, AURELIO SANTOS FERREIRA - MA21496, , do inteiro teor da decisão/despacho, transcrito a seguir: DECISÃO VISTOS, ETC.
Nos termos da decisão proferida por este Juízo nos autos do processo da ação coletiva movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, oficiantes perante esta Comarca, em face do Banco Bradesco S/A, sob o nº 0800874-19.2020.8.10.0091, determino a suspensão do trâmite da presente demanda.
Faço observar que, nos autos em alhures, a liminar foi deferida e abrange o pedido antecipado do autor, não trazendo qualquer prejuízo a parte.
Providencie-se a movimentação correspondente a suspensão no sistema PJE. À secretaria judicial para as demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu (MA). -
08/01/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/12/2020 17:11
Conclusos para decisão
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09/12/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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