TJMA - 0837157-20.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 19:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:22
Juntada de petição
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11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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29/08/2023 11:35
Realizado cálculo de custas
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06/08/2023 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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16/07/2023 06:42
Decorrido prazo de KALBERT COSTA PINTO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:54
Decorrido prazo de KALBERT COSTA PINTO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:40
Decorrido prazo de KALBERT COSTA PINTO em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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09/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:03
Decorrido prazo de KALBERT COSTA PINTO em 24/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/02/2023 23:59.
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06/04/2023 21:28
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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17/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/01/2023 20:36
Juntada de petição
-
05/01/2023 02:45
Juntada de petição
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13/12/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 07:24
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
07/12/2022 10:11
Decorrido prazo de KALBERT COSTA PINTO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/12/2022 23:59.
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04/12/2022 03:29
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 16:16
Julgado procedente o pedido
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19/04/2022 10:19
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 08:22
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:24
Decorrido prazo de KALBERT COSTA PINTO em 11/02/2022 23:59.
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03/03/2022 14:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 23:50
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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09/02/2022 13:17
Juntada de petição
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02/02/2022 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 05:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2021 12:18
Conclusos para despacho
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23/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
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23/06/2021 00:13
Decorrido prazo de KALBERT COSTA PINTO em 17/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:07
Decorrido prazo de KALBERT COSTA PINTO em 17/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 09:37
Juntada de Ato ordinatório
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18/05/2021 16:50
Juntada de contestação
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05/05/2021 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2021 09:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/05/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
05/05/2021 09:05
Conciliação infrutífera
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30/04/2021 14:41
Juntada de petição
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30/04/2021 14:08
Juntada de Certidão
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30/04/2021 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/04/2021 17:22
Juntada de petição
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12/02/2021 18:09
Juntada de Certidão
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04/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837157-20.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR FERREIRA JUNIOR, JESSICA SERRA CABRAL, M.
L.
C.
F.
Advogado do(a) AUTOR: KALBERT COSTA PINTO - OAB MA11878 REU: VRG LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da Audiência de Conciliação designada para o dia 04/05/2021 10:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 20111811290422500000035749199.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
26/01/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:10
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/01/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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