TJMA - 0800116-43.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 17:38
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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19/03/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800116-43.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 DEMANDADO: MARIA ANTONIA DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 42733212, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Em petição juntada aos autos, a parte autora solicita a homologação de acordo constante no id 42672875.
Não acolho o mencionado pedido.
Compulsando os autos, verifica-se que, o processo foi extinto em razão da ausência da parte autora à audiência, conforme ata id 42527689.
Diante da extinção do feito, não é cabível a homologação do acordo nos mesmos autos.
Nada impede, porém, da reclamante solicitar a homologação do acordo de forma extrajudicial.
Intime-se a autora.
Após, arquive-se o feito." São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 18 de março de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
18/03/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 08:11
Homologada a Transação
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17/03/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 10:55
Juntada de termo
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17/03/2021 10:45
Juntada de petição
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15/03/2021 18:48
Juntada de termo
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15/03/2021 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/03/2021 11:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
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04/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800116-43.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 DEMANDADO: MARIA ANTONIA DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 15/03/2021 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 26 de janeiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
26/01/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 13:57
Juntada de Certidão
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25/01/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:49
Conclusos para despacho
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25/01/2021 09:45
Juntada de termo
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21/01/2021 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/01/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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