TJMA - 0001412-25.2017.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 09:25
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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06/05/2022 19:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:53
Decorrido prazo de WELMA FERREIRA GENTIL AMORIM em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:44
Decorrido prazo de WELMA FERREIRA GENTIL AMORIM em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2022 23:59.
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29/03/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:47
Decorrido prazo de WELMA FERREIRA GENTIL AMORIM em 23/11/2021 23:59.
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03/11/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
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16/08/2021 15:16
Recebidos os autos
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16/08/2021 15:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001412-25.2017.8.10.0063 (14132017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: RAIMUNDO COSTA ADVOGADO: WELMA FERREIRA GENTIL AMORIM ( OAB 5751-MA ) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ( OAB 11812A-MA ) e ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ( OAB 23255-PE ) Processo nº. 1413/2017 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por RAIMUNDO COSTA, em face do BANCO BRADESCO S/A..
Compulsando os autos, verifico que, em audiência, cujo termo está acostado às fls. 133, a parte autora não se fez presente.
Decido.
Segundo o art. 50, I, da Lei nº 9099/95, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, quando o autor não comparecer à audiência una de instrução e julgamento.
Ante o exposto, observados os requisitos legais, acolho o pedido da parte requerente e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 50, I, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Zé Doca - MA, 29 de março de 2021.
MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1º Vara da Comarca de Zé Doca - MA Resp: 191197 -
26/01/2021 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO Conforme disponibilidade de pauta, de ordem, designo esta audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 / 02 / 2021, às 15h 00min.
Obs: A audiência será realizada por videoconferência e para participar basta entrar em contato pelo fone: (98) 3655-3994, ou via e-mail [email protected], ou ainda acessar o seguinte link da sala: https://vc.tjma.jus.br/marcelo-1bc-f45.
Zé Doca - MA, 26 de janeiro de 2021 Andrey Victor Mendes Ferraz Secretário Judicial da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca - MA Resp: DANGELO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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