TJMA - 0809281-93.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 18:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/02/2021 00:28
Decorrido prazo de GILSON CARDOSO VIANA em 18/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:23
Publicado Acórdão (expediente) em 26/01/2021.
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28/01/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809281-93.2020.8.10.0000 –IMPERATRIZ AGRAVANTE: Gilson Cardoso Viana ADVOGADO: Dr.
Marcelo Augusto Sousa Silva (OAB/MA 21272) AGRAVADO: Estado do Maranhão RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
VEDAÇÃO NA LEI Nº. 9.494/97.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Observa-se a ausência da probabilidade do direito alegado, na medida em que o pleito formulado não possui amparo no Estatuto da Polícia Militar do Estado do Maranhão, fato este que impede a concessão da tutela requerida. 2.
A tutela de urgência requerida pelo Recorrente se enquadra nas hipóteses vedadas pela Lei nº 9.494/97, visto que a antecipação da tutela jurisdicional implicará em reclassificação de servidor público e concessão de aumento de vantagens, criando ônus novo à Fazenda Pública. 3.
Agravo conhecido e improvido. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 14 de dezembro de 2020. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
23/01/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:07
Juntada de malote digital
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18/12/2020 02:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 02:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 09:20
Conhecido o recurso de GILSON CARDOSO VIANA - CPF: *24.***.*24-62 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2020 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/12/2020 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/12/2020 23:59:59.
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06/12/2020 16:15
Incluído em pauta para 07/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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18/11/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 17:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2020 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/11/2020 12:52
Juntada de parecer do ministério público
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09/10/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2020 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/10/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:50
Decorrido prazo de GILSON CARDOSO VIANA em 03/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 13/08/2020.
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13/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
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11/08/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 12:02
Juntada de malote digital
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10/08/2020 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2020 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2020 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2020 03:36
Conclusos para decisão
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16/07/2020 20:26
Juntada de petição
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16/07/2020 20:08
Conclusos para decisão
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16/07/2020 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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