TJMA - 0813052-61.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 00:00
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 03:30
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 07/03/2023 23:59.
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16/04/2023 16:01
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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31/03/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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30/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:43
Juntada de protocolo
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28/03/2023 14:56
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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28/03/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:23
Juntada de protocolo
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28/03/2023 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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28/03/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
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28/03/2023 09:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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28/01/2023 07:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2023 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2022 21:24
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 21:23
Juntada de termo
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21/06/2022 12:36
Juntada de petição
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19/05/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 16:51
Conclusos para despacho
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25/10/2021 23:08
Juntada de petição
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21/10/2021 14:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 20/10/2021 23:59.
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22/09/2021 06:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 22:29
Conclusos para decisão
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19/08/2021 16:43
Juntada de protocolo
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19/08/2021 16:36
Juntada de protocolo
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19/08/2021 13:03
Juntada de petição
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12/08/2021 09:13
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/08/2021 00:20
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/06/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 19:48
Conclusos para despacho
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13/04/2021 17:57
Juntada de petição
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26/03/2021 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 14:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 12:51
Conclusos para despacho
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04/02/2021 17:17
Juntada de petição
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04/02/2021 05:16
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0813052-61.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Requerido(s): ROBERTO PEREIRA SOARES Advogado(s): MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA (OAB/MA-6925) Proc. 0813052-61.2017.8.10.0040 Vistos em correição, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 19 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
27/01/2021 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 13:47
Declarada incompetência
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08/07/2020 13:43
Juntada de petição
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04/06/2019 17:57
Juntada de petição
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22/05/2019 09:26
Conclusos para despacho
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22/05/2019 09:25
Juntada de Certidão
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22/05/2019 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 21/05/2019 23:59:59.
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16/04/2019 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2019 13:39
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2019 20:32
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA SOARES em 15/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2019 09:53
Juntada de diligência
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06/02/2019 13:35
Expedição de Mandado
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13/12/2017 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA SOARES em 12/12/2017 23:59:59.
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04/12/2017 16:42
Expedição de Informações pessoalmente
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06/11/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 09:52
Conclusos para despacho
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02/11/2017 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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