TJMA - 0800783-80.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 08:21
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 08:19
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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16/04/2021 23:52
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800783-80.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MANOEL ALVES COSTA Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 41659722) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do CPC. Sem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 25 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 18 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
18/03/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 02:10
Indeferida a petição inicial
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23/02/2021 16:48
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 16:48
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:39
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800783-80.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MANOEL ALVES COSTA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 37070299): "Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito." Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 Márcio Murilo Silva Rodrigues.
Auxiliar Judiciário da 1ª vara.
Mat.174292 -
12/01/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:34
Conclusos para despacho
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21/10/2020 10:27
Juntada de petição
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15/10/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/02/2020 04:03
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 27/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 23:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/07/2019 10:08
Conclusos para decisão
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09/07/2019 10:08
Juntada de Certidão
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06/07/2019 21:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/05/2019 15:15
Conclusos para despacho
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30/03/2019 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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