TJMA - 0805008-90.2017.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:12
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:10
Juntada de petição
-
08/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:49
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
19/01/2025 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:31
Juntada de petição
-
24/10/2024 01:48
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/09/2024 17:25
Juntada de petição
-
05/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:13
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2024 11:39
Outras Decisões
-
19/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:20
Juntada de petição
-
11/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:35
Juntada de petição
-
22/03/2024 01:37
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:37
Juntada de petição
-
22/11/2023 03:06
Decorrido prazo de MIRELLA D ANGELO CALDEIRA FADEL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:06
Decorrido prazo de GUERRA E BRINGEL LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:05
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:05
Decorrido prazo de DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:24
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
09/11/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 14:57
Outras Decisões
-
01/08/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 04:54
Decorrido prazo de DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:01
Decorrido prazo de DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:11
Decorrido prazo de DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:56
Juntada de diligência
-
21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de GUERRA E BRINGEL LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:25
Juntada de petição
-
15/06/2023 04:12
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
15/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 10:24
Juntada de Mandado
-
09/06/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 05:11
Decorrido prazo de GUERRA E BRINGEL LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 05:11
Decorrido prazo de DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 05:11
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:59
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 12:32
Juntada de petição
-
19/04/2023 08:05
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:05
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 15/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:21
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
03/04/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
25/03/2023 17:57
Publicado Edital em 10/02/2023.
-
25/03/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 13:11
Juntada de Edital
-
17/01/2023 08:27
Decorrido prazo de GUERRA E BRINGEL LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:27
Decorrido prazo de GUERRA E BRINGEL LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 18:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2022 10:43
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL em 25/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:42
Decorrido prazo de DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO em 25/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:42
Decorrido prazo de GUERRA E BRINGEL LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 05:32
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
17/11/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
03/11/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 08:55
Juntada de Mandado
-
31/10/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 19:31
Outras Decisões
-
05/08/2022 09:35
Juntada de petição
-
05/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 13:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:17
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
07/07/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:48
Juntada de petição
-
26/03/2022 02:47
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:22
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 12:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
05/11/2021 16:52
Juntada de petição
-
05/11/2021 16:51
Juntada de petição
-
18/10/2021 16:54
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805008-90.2017.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: GUERRA E BRINGEL LTDA - ME, DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO, PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A Aos 14/10/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: PROCESSO:0805008-90.2017.8.10.0060-DESPACHO Considerando que o presente feito versa sobre direitos passíveis de autocomposição, devendo ser estimulados os meios alternativos de solução de conflitos, sobremaneira diante da proximidade da realização SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO o dia 8/11/2021, às 12 horas, para realização de sessão de conciliação ou mediação, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA.
Para tanto, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus advogados, e no caso de assistência da Defensoria, também pessoalmente, devendo ficar cientes dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/1vciveltim] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala; c) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp do Plantão Extraordinário (86) 98840-4182 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado.
Intimem-se.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 14 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
14/10/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 13:02
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 12:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
14/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:00
Juntada de petição
-
20/04/2021 01:46
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805008-90.2017.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: GUERRA E BRINGEL LTDA - ME, DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO, PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002 Aos 16/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este juízo qual o avalista objetiva a realização de pesquisa nos sistemas, considerando a impugnação apresentada pelos 03 executados, no ID nº 32765458, bem como AR de ID nº 32337493 e nº 32187391.
Com a juntada de explicações, conclusos para a realização da pesquisa.
Intimem-se.
Timon/MA, 13 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
16/04/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 10:47
Juntada de petição
-
28/03/2021 01:42
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 26/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0805008-90.2017.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: GUERRA E BRINGEL LTDA - ME, DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO, PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002 Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002 Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao Sistema SISBAJUD, SIEL,INFOJUD e RENAJUD, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Timon, 9 de março de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
09/03/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 08:36
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:56
Juntada de petição
-
08/03/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805008-90.2017.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556 EXECUTADO: GUERRA E BRINGEL LTDA - ME, DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO, PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Diante da manifestação do Banco do Nordeste ID n 4091665,,homologo a avaliação realizada pela Oficiala de Justiça.
Por conseguinte, mantém-se o valor atribuído no momento da realização da penhora, qual seja, o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no ID nº 18420925.
Determino a intimação da parte executada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre pedido de alienação judicial do bem penhorado.
Por fim, a certidão de ID nº 32444909 indica a impossibilidade de intimação da empresa GUERRA e BRINGEL.
Assim, determino a intimação da parte ora executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado nos autos.
Intimem-se.
Timon/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 25/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/02/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 15:26
Outras Decisões
-
10/02/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:19
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805008-90.2017.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556 EXECUTADO: GUERRA E BRINGEL LTDA - ME, DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO, PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002 Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002 Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Diante do pedido da parte exequente de desconsideração da petição de id 39086848, determino o seu desentranhamento.
Certifique-se.
Ademais, o banco exequente informa que concorda com o valor atribuído na penhora e informa que não tem interesse na realização de perícia.
Além disso, a parte executada foi regularmente intimada para se manifestar sobre eventual interesse na realização de perícia judicial para análise quanto ao valor de mercado do citado imóvel e permaneceu inerte, demonstrando, assim, falta de interesse na realização da citada diligência.
Entende-se, portanto, que não há interesse na realização de nova avaliação sobre o imóvel penhorado por meio de perícia judicial.
Por conseguinte, mantém-se o valor atribuído no momento da realização da penhora, qual seja, o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Por conseguinte, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Timon/MA, 22 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/01/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/01/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 05:16
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 04:56
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 04:55
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 04:55
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 04:55
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 16:11
Juntada de petição
-
02/12/2020 02:15
Publicado Despacho (expediente) em 02/12/2020.
-
02/12/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 04:01
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 04:01
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:46
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:46
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 24/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2020.
-
29/10/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 15:15
Juntada de Ato ordinatório
-
27/10/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 09:52
Juntada de petição
-
09/10/2020 11:18
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2020.
-
09/10/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:24
Juntada de petição
-
28/08/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 03:46
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 03:46
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 27/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 21:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 19:54
Juntada de petição
-
24/06/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 16:38
Juntada de Ato ordinatório
-
24/06/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 04:57
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 04:57
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2020 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2020 13:19
Juntada de petição
-
20/05/2020 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 13:32
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/05/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 13:25
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/05/2020 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 13:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/05/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 11:54
Juntada de petição
-
20/01/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 10:49
Juntada de petição
-
30/09/2019 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 10:16
Juntada de petição
-
15/07/2019 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 02:55
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 02:55
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 01/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 09:56
Juntada de petição
-
06/06/2019 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2019 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 13:27
Juntada de termo
-
29/05/2019 09:27
Juntada de petição
-
23/05/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2019 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 11:46
Juntada de petição
-
29/04/2019 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2019.
-
05/04/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2019 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 13:16
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2019 12:40
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2019.
-
22/01/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 12:16
Expedição de Mandado
-
21/01/2019 20:56
Juntada de Mandado
-
18/01/2019 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 15:44
Juntada de petição
-
29/10/2018 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 29/10/2018.
-
27/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 11:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 18:21
Juntada de diligência
-
11/10/2018 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2018 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2018.
-
11/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 23:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 00:28
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 25/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2018.
-
22/09/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 08:58
Juntada de petição
-
12/09/2018 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 12/09/2018.
-
12/09/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 12:42
Expedição de Mandado
-
10/09/2018 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 10:16
Juntada de petição
-
29/08/2018 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 29/08/2018.
-
29/08/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 11:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 03:36
Decorrido prazo de GUERRA E BRINGEL LTDA - ME em 14/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2018 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2018 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 12/07/2018.
-
12/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 08:27
Expedição de Mandado
-
10/07/2018 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 16:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2018 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2018 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2018 08:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 08:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 00:29
Decorrido prazo de DEUSAMAR MARTINS BRINGEL NETO em 22/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 00:29
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL em 22/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2018 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2018 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2018 00:10
Publicado Intimação em 29/01/2018.
-
27/01/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2018 13:35
Expedição de Mandado
-
25/01/2018 13:35
Expedição de Mandado
-
17/01/2018 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 09:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 09:46
Juntada de termo
-
13/12/2017 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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