TJMA - 0000331-58.2012.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 21:52
Juntada de Carta precatória
-
19/06/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 19/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
20/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 10:35
Outras Decisões
-
08/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:17
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:16
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:33
Juntada de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:48
Juntada de petição
-
28/07/2023 13:41
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:31
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:09
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:14
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:06
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:16
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:33
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
24/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000331-58.2012.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S PARTE RÉ: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS e outros ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por negligência.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.
Riachão/MA, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão" -
17/07/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 02:21
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:21
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:21
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:21
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:21
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:21
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 18/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 03:25
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000331-58.2012.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S PARTE RÉ: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS e outros ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Expeça-se desbloqueio dos valores penhorados, pelo sistema SISBAJUD, já que feitos equivocadamente. Em seguida, proceda-se a consulta de endereço, também pelo sistema SISBAJUD Após, sendo encontrado novo endereço, abra-se vistas ao requerente, para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão (MA), Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
22/09/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:18
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:18
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 15:14
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 02:02
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000331-58.2012.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S PARTE RÉ: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS e outros ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "Tendo em vista o cumprimento parcial do bloqueio de ativos financeiros, intime-se o Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o pedido de ID 59383710.
Extraia-se cópias dos títulos de créditos originais juntados aos autos, substituindo-os pelas indigitadas cópias.
Em seguida, coloque-se os documentos à disposição do exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.
Riachão/MA, 27 de abril de 2022.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão". -
12/05/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:23
Juntada de petição
-
18/01/2022 11:41
Juntada de petição
-
19/11/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 02:49
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 07/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:19
Juntada de petição
-
16/04/2021 01:19
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000331-58.2012.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) AUTOR: EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA - PE1486B, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103 PARTE RÉ: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora BANCO DO NORDESTE através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADOIntime-se o Banco para que recolha, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas referentes às buscas solicitadas às fls. 99/101, sob pena de indeferimento do pedido.Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.Cumpra-se.SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.Riachão/MA, 13 de abril de 2021.FRANCISCO BEZERRA SIMOES.Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão -
13/04/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 05:12
Decorrido prazo de DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 05:12
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 05:11
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:11
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 19:46
Juntada de petição
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0000331-58.2012.8.10.0114 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA - PE1486B, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103 REQUERIDO:JOSE RODRIGUES DOS SANTOS e outros Finalidade: Intimação dos Advogados do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: "ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA)Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para queI) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicosII) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. Riachão-MA, 28 de janeiro de 2021.Cláudio Henrique de Paula RodriguesTécnico Judiciário, mat. 197442". -
28/01/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 13:20
Recebidos os autos
-
25/01/2021 13:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2012
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001045-03.2017.8.10.0127
Maria de Lourdes Mascarenha
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Estefanio Souza Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2017 00:00
Processo nº 0828993-66.2020.8.10.0001
Raimunda Ione Araujo Camara
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2020 15:53
Processo nº 0833929-37.2020.8.10.0001
Eliane Arantes de Souza
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 16:29
Processo nº 0838456-66.2019.8.10.0001
Dulcinea Trancoso Rodrigues
Wladimir Lima da Silva
Advogado: Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2019 11:01
Processo nº 0853649-58.2018.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Maria Iracilda Alves dos Santos
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2018 11:42