TJMA - 0833929-37.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 14:02
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 05:27
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 05:27
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 21:10
Decorrido prazo de ELIANE ARANTES DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
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18/04/2023 21:27
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 15/02/2023 23:59.
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16/03/2023 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2023 13:31
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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07/03/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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02/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 09:13
Juntada de Mandado
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06/02/2023 09:23
Juntada de petição
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30/01/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 18:38
Juntada de Certidão
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25/01/2023 18:33
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:50
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 06/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:50
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 06/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:13
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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13/12/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833929-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELIANE ARANTES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora - ELIANE ARANTES DE SOUZA para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito relativo ao Ofício juntado pelo IML em ID 53711448.
São Luís, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
21/10/2021 00:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:24
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:36
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:36
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 07:50
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833929-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ARANTES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para ciência do exame pericial agendado para o dia 28/09/2021, entre 13h e 17h, no Instituto Médico Legal, localizado na Avenida dos Portugueses, Campus Bacanga, nesta cidade.
Deverá o periciando, intimado por carta com AR, observar as orientações contidas no Ofício Ofício n° 3147/2021 — IML/SLZ de ID 51147481 - Termo (0833929 37.2020).
Ressalta-se que na data agendada para realização de Exame Pericial, o (a) periciando (a) deverá atentar para as seguintes orientações: Comparecer entre 13:00 e 17:00 horas; Documento de identificação oficial com fotografia; Cópia deste Ofício resposta de agendamento e informativo; Boletim de ocorrência policial ou Certidão de ocorrência policial, devidamente identificado (a) e assinado (a) pela autoridade competente, referente ao acidente de trânsito alegado; Relatório de atendimento médico e/ou documentação de atendimento médico (prontuário médico hospitalar), referente ao acidente de trânsito alegado, além da documentação médica emitida durante o tratamento; Requisição para realização de Exame de Corpo de Delito; Os documentos apresentados devem ser originais, companhados por fotocópia simples para retenção por este órgão.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
20/08/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 08:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/08/2021 12:21
Juntada de petição
-
06/08/2021 00:08
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2021 22:01
Juntada de Ofício
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27/07/2021 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
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28/05/2021 10:53
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 26/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 05:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DE ABREU em 13/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 09:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/05/2021 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833929-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ARANTES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA 12953 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA 11735-A DESPACHO: A parte ré roga pela não realização de audiência de conciliação (id.40784015), relatando que não há possibilidade de acordo, mormente por ausência de laudo pericial, nos termos que preceitua a lei 6194/74.
Considerando-se que o suplicado sinalizou que não haverá proposta de acordo e já apresentou defesa escrita; considerando-se as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus adotadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, com a suspensão de atos presenciais; considerando-se a ausência de prejuízo as partes, visto que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, inclusive na via extrajudicial, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 04/05/2021, às 10:30, 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Intimem-se as partes.
Informe-se o CEJUSC.
No mais, intime-se a parte autora para se manifestar quanto a contestação, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão de saneamento.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
03/05/2021 12:49
Juntada de
-
03/05/2021 11:56
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/05/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 16:45
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2021 13:20
Conclusos para despacho
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01/04/2021 12:55
Juntada de petição
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30/03/2021 15:18
Juntada de contestação
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12/02/2021 17:32
Juntada de Certidão
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04/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833929-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ARANTES DE SOUZA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB MA12953 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da Audiência de Conciliação designada para o dia 04/05/2021 10:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum)..
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento" 20102816290855000000035032898.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
26/01/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 11:21
Juntada de Certidão
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26/01/2021 11:20
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/01/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 12:31
Juntada de Certidão
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03/11/2020 12:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/10/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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