TJMA - 0801616-33.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 05:33
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2021 05:33
Transitado em Julgado em 18/02/2021
-
09/03/2021 07:52
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 10:39
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2021 21:55
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:55
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:55
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:55
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 19:32
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 19:32
Juntada de termo
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03/02/2021 16:34
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 10:48
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801616-33.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA Advogado do(a) REU: SILSON PEREIRA AMORIM - SP35312 INTIMAÇÃO: Das partes, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
FICAM AINDA, INTIMADOS que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. São Luís Gonzaga do Maranhão, 23/01/2021.
Francisco José Bogéa da Silva.
Secretário Judicial -
23/01/2021 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 13:37
Juntada de contestação
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06/12/2020 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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