TJMA - 0800799-46.2017.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 09:15
Juntada de cópia de dje
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23/05/2025 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:43
Outras Decisões
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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05/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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02/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:36
Juntada de petição
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26/03/2025 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 12:40
Outras Decisões
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13/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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10/08/2021 07:59
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:38
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 22/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 11:20
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:53
Juntada de Ofício
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04/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2021 12:39
Conclusos para decisão
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29/01/2021 09:51
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800799-46.2017.8.10.0006 | PJE Promovente: ELIZANGELA SILVA Promovido: OI TELECOMUNICAÇÕES Advogado do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Trata-se de prosseguimento de execução diante das novas diretrizes acerca dos créditos detidos em face do Grupo Oi, em recuperação judicial.
Convém lembrar que os processos em que as empresas Telemar/Oi são parte poderão seguir dois trâmites distintos, a depender da natureza dos créditos, se concursais ou extraconcursais.
Em consonância as novas diretrizes constantes no AVISO TJ nº 78/2020, os créditos concursais (fato gerador constituído antes de 20.06.2016) continuarão sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial, restando vedada a prática de quaisquer atos de constrição, ou seja, não há modificação quanto a diretrizes anteriores.
Por outro lado, em relação aos créditos EXTRACONCURSAIS, a partir do dia 30/09/2020, as Recuperandas deverão ser intimadas para cumprimento voluntário das ordens de pagamento dos créditos, qualquer que seja o seu valor, sem necessidade de expedição de Ofício ao Juízo de Recuperação Judicial.
Na hipótese do não cumprimento voluntário pelas Devedoras, as novas diretrizes impõem que para os créditos extraconcursais de até de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deverá ser determinada a tentativa de penhora online em uma das contas-correntes indicadas (EMPRESA OI S/A – CNPJ Nº 76.***.***/0001-43 BANCO ITAÚ UNIBANCO (341) AGÊNCIA 0654, CONTA-CORRENTE 40477-1 / EMPRESA OI MÓVEL – CNPJ: 05.***.***/0001-11, BANCO ITAÚ UNIBANCO (341), AGÊNCIA 0654, CONTA-CORRENTE 50828-2 / EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE – CNPJ: 33.***.***/0001-79, BANCO ITAÚ UNIBANCO (341), AGÊNCIA 0911, CONTA-CORRENTE 20013-7), criadas especificamente para este fim.
Em caso de insuficiência de saldo, deverá ser determinada a penhora em qualquer outra conta-corrente de titularidade das Recuperandas, sem necessidade de comunicação ao Juízo de Recuperação Judicial.
Para os créditos extraconcursais superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deverá ser determinada a comunicação do ocorrido ao Juízo da Recuperação Judicial, por meio de Ofício com informação do valor do crédito e do seu titular para as providências cabíveis, em especial para a individualização do bem das Recuperadas sobre o qual o Juízo de origem poderá fazer recair o ato de constrição.
Nos presentes autos, verifico se tratar de crédito extraconcursal no valor de R$ 4.354,38 (quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme apurado pela contadoria no ID nº 28301753.
Assim sendo, intime-se a parte Executada OI TELECOMUNICAÇÕES para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento, proceda-se com a penhora online nas contas acima indicadas e, em caso positivo, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JEC&RC -
26/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:59
Conclusos para despacho
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25/01/2021 09:58
Juntada de Certidão
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12/01/2021 11:02
Juntada de Certidão
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22/10/2020 10:49
Decorrido prazo de ELIZANGELA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 11:53
Juntada de Certidão
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13/10/2020 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2020 00:53
Juntada de Certidão
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29/07/2020 11:44
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 28/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 09:06
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de OI TELECOMUNICAÇÕES (DEMANDADO)
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13/07/2020 16:53
Conclusos para decisão
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13/07/2020 16:52
Juntada de Certidão
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13/07/2020 16:50
Juntada de Certidão
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03/07/2020 10:13
Juntada de Certidão
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24/05/2020 02:19
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 21/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 02:18
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 21/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 15:32
Juntada de recurso inominado
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18/03/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 12:16
Não conhecido o recurso de Impugnação ao cumprimento de sentença de OI TELECOMUNICAÇÕES (DEMANDADO)
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20/02/2020 15:48
Conclusos para decisão
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20/02/2020 15:48
Juntada de Certidão
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20/02/2020 14:13
Juntada de petição
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19/02/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 10:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/02/2020 01:54
Decorrido prazo de ELIZANGELA SILVA em 14/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 16:10
Juntada de Certidão
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11/02/2020 09:48
Outras Decisões
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07/02/2020 14:30
Conclusos para despacho
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07/02/2020 14:27
Juntada de Certidão
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21/01/2020 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2020 10:29
Transitado em Julgado em 09/10/2017
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21/01/2020 10:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/01/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 12:59
Conclusos para despacho
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15/01/2020 12:59
Juntada de Certidão
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12/03/2018 17:20
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2018 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2018 17:49
Juntada de Certidão
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05/02/2018 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2018 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2018 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2017 11:01
Conclusos para despacho
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10/10/2017 00:36
Decorrido prazo de ELIZANGELA SILVA em 09/10/2017 23:59:59.
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29/09/2017 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2017 01:16
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 27/09/2017 23:59:59.
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25/09/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2017 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/09/2017 10:58
Expedição de Mandado
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04/09/2017 14:23
Julgado procedente o pedido
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04/09/2017 09:23
Conclusos para julgamento
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30/08/2017 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/08/2017 11:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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29/08/2017 14:07
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2017 16:25
Juntada de Certidão
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26/06/2017 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2017 09:29
Juntada de Certidão
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25/05/2017 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2017 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2017 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2017 10:36
Expedição de Mandado
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23/05/2017 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2017 10:32
Expedição de Mandado
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19/05/2017 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2017 10:29
Conclusos para decisão
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05/05/2017 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/08/2017 11:50.
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05/05/2017 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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