TJMA - 0801501-20.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 08:20
Juntada de petição
-
23/03/2023 17:38
Juntada de petição
-
09/03/2023 10:21
Juntada de petição
-
05/12/2022 20:49
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
05/12/2022 15:37
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2022 08:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2022 15:33
Juntada de protocolo
-
24/05/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
24/05/2022 13:15
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2022 04:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:39
Juntada de protocolo
-
01/02/2022 09:40
Juntada de Alvará
-
31/01/2022 13:33
Juntada de decisão (expediente)
-
19/01/2022 12:51
Outras Decisões
-
19/01/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 12:11
Juntada de protocolo
-
10/12/2021 07:47
Juntada de Alvará
-
01/12/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 10:56
Juntada de petição
-
23/11/2021 22:41
Transitado em Julgado em 18/11/2021
-
20/11/2021 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:28
Decorrido prazo de ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:28
Decorrido prazo de ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:42
Juntada de petição
-
22/10/2021 10:39
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0801501-20.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, OAB-CE14458 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB-PI2338-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54616312, cujo conteúdo é: "Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, de consequência, HOMOLOGO, o cálculo de Id. 38588980, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Exauridas as vias recursais, expeça-se em favor do Exequente alvará judicial para liberação do valor de R$ 67.142,00 (sessenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais), depositados na conta judicial nº 2.100.121.911.246 (Id. 26805567, com os proporcionais rendimentos, intimando-o a retirá-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O valor remanescente de R$ 6.654,99 (seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), deverão ser disponibilizados à parte Executada, ficando o mesmo responsável a informar à deste juízo os dados bancários para realização da operação de transferência de valores do saldo remanescente, caso contrário, determino a expedição de alvará judicial, intimando-se para retirada.
Ultimadas as diligências acima, façam os autos conclusos para deliberação.
Servindo a presente decisum como mandado/intimação Intimem-se.
Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 20 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/10/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 12:09
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
29/04/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 06:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 15:28
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JSUTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJE nº 0801501-20.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo senhor Juiz de Direito Dr.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, titular da 1ª Vara Cível desta comarca, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA, e da parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seus patronos habilitados, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458, e Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI 2338, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO id. 39826843, proferido nos autos do processo acima.
Tudo conforme o despacho, do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL RIBEIRO, digitei e assino de ordem do M.M.
Juiz, SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Titular da 1ª Vara Cível, desta Comarca. ANEXO: DESPACHO Caxias (MA), 26 de janeiro de 2021.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
26/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 16:48
Juntada de petição
-
08/12/2020 16:36
Juntada de petição
-
08/12/2020 16:07
Juntada de petição
-
02/12/2020 01:59
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2020 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
29/11/2020 09:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/11/2020 09:28
Conta Atualizada
-
21/11/2020 19:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/11/2020 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
21/11/2020 19:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/10/2020 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/10/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:55
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/10/2020 15:46
Juntada de petição
-
15/10/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 12:04
Juntada de petição
-
14/10/2020 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:06
Decorrido prazo de ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:52
Decorrido prazo de ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 01:18
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 21:16
Homologado cálculo de contadoria
-
16/09/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 02:32
Decorrido prazo de ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 15:18
Juntada de petição
-
16/06/2020 00:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
15/06/2020 11:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/04/2020 00:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 11:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 09:55
Juntada de petição
-
31/01/2020 15:12
Juntada de petição
-
26/12/2019 15:54
Juntada de petição
-
05/11/2019 16:45
Juntada de petição
-
31/10/2019 16:19
Transitado em Julgado em 31/10/2019
-
31/10/2019 16:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/09/2019 19:21
Outras Decisões
-
21/06/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 09:55
Juntada de petição
-
14/05/2019 10:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/04/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 14:16
Juntada de petição
-
13/02/2019 09:46
Decorrido prazo de ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 13:04
Publicado Intimação em 22/01/2019.
-
22/01/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 11:59
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2018 10:12
Conclusos para julgamento
-
03/12/2018 10:11
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
03/12/2018 10:08
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2018 16:42
Juntada de petição
-
24/08/2017 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/08/2017 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2017 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA LINA MARQUES DA COSTA em 12/07/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 10:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 10:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/06/2017 10:40 1ª Vara Cível de Caxias.
-
27/06/2017 10:34
Audiência conciliação designada para 27/06/2017 10:40.
-
26/06/2017 21:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 12:06
Juntada de termo
-
17/05/2017 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2017 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2017 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2017 16:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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