TJMA - 0803459-46.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 08:57
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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21/03/2022 10:11
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2022 23:59.
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02/03/2022 07:43
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 11:10
Declarada decadência ou prescrição
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20/11/2021 03:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:33
Conclusos para decisão
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16/11/2021 12:32
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:19
Juntada de petição
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05/11/2021 09:03
Juntada de petição
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20/10/2021 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
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20/10/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art.203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, VIII do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação das partes, através dos advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar das provas que pretendem produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e aquiescerem com o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 370 do nCPC. São José de Ribamar, 18 de outubro de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário/2ª Vara Cível -
18/10/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 13:35
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
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14/10/2021 08:36
Juntada de petição
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26/09/2021 17:07
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803459-46.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO CRUZ Réu:BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art.203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, XIII do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo o autor, através de advogado constituído nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e documentos, nos termos do art. 351, do CPC.
São José de Ribamar,10 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA aux.judiciária" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/09/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 12:44
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2021 09:25
Juntada de contestação
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10/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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06/08/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 13:14
Juntada de Mandado
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05/08/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 14:22
Conclusos para despacho
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09/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
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09/06/2021 10:09
Juntada de petição
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17/05/2021 21:58
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 05:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CRUZ em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 05:25
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803459-46.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO NONATO CRUZ ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) promovida por RAIMUNDO NONATO CRUZ em face de BANCO DO BRASIL SA. Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que os autores não informaram suas profissões contudo, não acostaram aos autos comprovação de suas rendas.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelos requerentes, estes devem juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas; b) Entenda a parte que as custas judiciais, que servem para aparehar o poder judiciário, poem ser parceladas.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados.
Cumpra-se. Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação. São José de Ribamar/MA, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito -
27/01/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 12:49
Conclusos para despacho
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04/11/2020 12:47
Juntada de Certidão
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03/11/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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