TJMA - 0809939-65.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2021 15:06
Arquivado Definitivamente
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18/04/2021 15:04
Transitado em Julgado em 18/04/2021
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26/03/2021 17:08
Decorrido prazo de TASSIO GUTIERRE PAULA DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:56
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809939-65.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ISMAEL CARREIRO LOPES Advogado do(a) AUTOR: TASSIO GUTIERRE PAULA DA SILVA - MA12252 REQUERIDO: IDELCIO GONCALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): SENTENÇA ISMAEL CARREIRO LOPES, devidamente qualificado na exordial, ingressou com a presente ação em desfavor de IDELCIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, também qualificado, objetivando receber crédito no R$ 1.164,25 (mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente ao Cheque nº 000051, com vencimento em 19.09.2016, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e a condenação do Demandado em honorários, tudo conforme petição inicial e documentos. O Autor, devidamente intimado por seu Advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito no sentido de fornecer o endereço atual do Réu, para possibilitar sua citação e formação da triangulação processual, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, deixou transcorrer in albis o prazo. Sem êxito a tentativa de intimação pessoal do Autor, tendo em vista que não reside no endereço indicada nos autos, conforme Certidão de Id. 39061486. É o que importa relatar.
Decido. Inicialmente, anuncio que esta demanda deve ser extinta com fundamento no art. 485, III, do CPC, pois o processo para se desenvolver dependia da prática processual pelo Requerente.
Desta forma, evidenciado o manifesto desinteresse no regular desenvolvimento da demanda, já que foi intimado por seu procurador e silenciou, assim como não atualizou o seu endereço nos autos, extinguir esta lide é medida que se impõe. Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com base no artigo 485, inciso III, CPC, JULGO EXTINTO O FEITO. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Imperatriz, 22 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
02/03/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/02/2021 17:20
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 17:20
Juntada de termo
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09/02/2021 05:17
Decorrido prazo de TASSIO GUTIERRE PAULA DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:16
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809939-65.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ISMAEL CARREIRO LOPES Advogado do(a) AUTOR: TASSIO GUTIERRE PAULA DA SILVA - OAB/MA 12252 REQUERIDO: IDELCIO GONCALVES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021. Intimar a parte requerente/requerida para manifestar-se sobre o ( ) Ofício ID, (X) Certidão ID Nº 39061486, ( ) Carta Precatória ID, ( ) Laudo Pericial ID, ( ) Depósito Judicial de Id. nº , ( ) Outros documentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
28/01/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 09:49
Juntada de Ato ordinatório
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17/12/2020 04:54
Decorrido prazo de IDELCIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2020 09:46
Juntada de diligência
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03/12/2020 15:14
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 16:15
Conclusos para despacho
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27/11/2018 16:15
Juntada de Certidão
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27/11/2018 14:05
Decorrido prazo de TASSIO GUTIERRE PAULA DA SILVA em 31/10/2018 23:59:59.
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24/10/2018 00:09
Publicado Intimação em 24/10/2018.
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24/10/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2018 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2018 10:39
Juntada de Ato ordinatório
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18/10/2018 01:53
Decorrido prazo de IDELCIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 17/10/2018 23:59:59.
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26/09/2018 12:31
Juntada de diligência
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26/09/2018 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2018 10:41
Expedição de Mandado
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17/08/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 12:08
Conclusos para despacho
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09/08/2018 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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