TJMA - 0814958-07.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 20:39
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 20:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/10/2022 05:29
Decorrido prazo de JOELMA CARVALHO MONTEIRO em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:27
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 10:10
Juntada de malote digital
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19/09/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 09:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/03/2021 10:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2021 10:09
Juntada de contrarrazões
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01/03/2021 10:06
Juntada de contrarrazões
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19/02/2021 00:28
Decorrido prazo de JOELMA CARVALHO MONTEIRO em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:28
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 18/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:24
Publicado Despacho (expediente) em 26/01/2021.
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28/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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26/01/2021 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0814958-07.2020.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0830240-82.2020.8.10.0001 AGRAVANTE: JOELMA CARVALHO MONTEIRO ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES JÚNIOR OAB/PI Nº 17.336 AGRAVADO: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
23/01/2021 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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