TJMA - 0800956-33.2020.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2021 05:52
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2021 05:51
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 21:23
Decorrido prazo de NILTON DA CRUZ VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:23
Decorrido prazo de NILTON DA CRUZ VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0800956-33.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA Advogado: NILTON DA CRUZ VIEIRA OAB: PI158-B Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: SP128341 Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654/680, Rua Rio de Janeiro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo à fundamentação.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que na fl. 08 dos autos consta petição do autor requerendo a desistência, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Decido.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coelho Neto/MA, Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
13/01/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 15:02
Extinto o processo por desistência
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09/12/2020 07:51
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/11/2020 10:00 1ª Vara de Coelho Neto .
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27/11/2020 14:23
Juntada de contestação
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30/10/2020 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2020 17:43
Juntada de diligência
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15/09/2020 09:04
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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15/09/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 09:35
Expedição de Mandado.
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11/09/2020 09:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/11/2020 10:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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11/09/2020 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 09:33
Juntada de Ato ordinatório
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29/05/2020 01:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA em 27/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2020 11:36
Juntada de petição
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22/04/2020 11:25
Conclusos para decisão
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22/04/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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