TJMA - 0806337-65.2019.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 19:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/05/2023 19:23
Juntada de petição
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26/04/2023 19:54
Juntada de petição
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25/04/2023 22:08
Juntada de petição
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21/10/2022 19:23
Juntada de petição
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29/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:00
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO CARMO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:00
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO CARMO em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 00:16
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 00:16
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806337-65.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ALVES DO CARMO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA - MA13929 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, PREDIO PRATA -4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 DECISÃO: Conforme certidão de ID 49077361.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida no ID. 28269848.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora no ID 28269848, para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
23/11/2021 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/09/2021 09:31
Conclusos para decisão
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14/09/2021 09:31
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 10:43
Juntada de Certidão
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23/03/2021 09:47
Conclusos para despacho
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23/03/2021 09:47
Juntada de Certidão
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10/02/2021 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:38
Publicado Decisão (expediente) em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO 0806337-65.2019.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: MARIA ALVES DO CARMO ADVOGADA: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES D E C I S Ã O Vistos em correição.
Defiro o pedido de perícia formulado pela parte autora (ID 28468613).
Intime-se o réu para depositar em secretaria o contrato original firmado entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias.
Em sendo cumprida a determinação retro, retornem-me conclusos para indicação do perito.
Cumpra-se.
Intime-se. Caxias (MA), data do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
24/01/2021 04:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 16:25
Outras Decisões
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18/05/2020 07:32
Conclusos para julgamento
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18/05/2020 07:31
Juntada de Certidão
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12/05/2020 13:53
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO CARMO em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 13:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 21:53
Juntada de petição
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06/04/2020 21:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 21:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 12:34
Conclusos para decisão
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18/02/2020 12:34
Juntada de Certidão
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17/02/2020 16:38
Juntada de petição
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04/02/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 11:24
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2020 11:24
Juntada de Certidão
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30/01/2020 17:26
Juntada de contestação
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16/01/2020 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 08:11
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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25/11/2019 16:19
Juntada de petição
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21/10/2019 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2019 10:28
Conclusos para decisão
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01/10/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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