TJMA - 0001038-25.2016.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 13:55
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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30/09/2021 10:03
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VERAS NETO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:03
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:00
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VERAS NETO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:00
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 15:35
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0001038-25.2016.8.10.0069 AUTOR: MARIA FONSECA DE ARAUJO REU: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ GONZAGA VERAS NETO - PI10299 e o (a) (s) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Processo nº0001038-25.2016.8.10.0069 Autor(a): MARIA FONSECA DE ARAUJO Ré(u): BANCO PAN S/A S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Declaratória c/c Reparação Por Danos morais, na qual o(a) autor(a), Maria Fonseca de Araújo invoca a tutela jurisdicional contra o Banco Panamericano S.A, ambos devidamente qualificados na inicial, objetivando o(a) requerente a declaração de inexistência de contrato de empréstimo, bem como recebimento de danos morais, haja vista que fora feito um empréstimo em seu benefício sem sua devida autorização, conforme se comprova com os documentos em anexo.
Inicial e documentos nos IDs 31089674 e 31089675.
Contestação no ID 40102295.
Documentos nos IDs 40103396 a 40102299.
No ID 41602628, consta petição atravessada pelo advogado da autora, informando do falecimento desta, requerendo a extinção do feito, por desistência.
No despacho de ID 42943336, foi determinada a intimação do banco requerido para se manifestar sobre o pedido de desistência.
Na petição de ID 44157776, o banco requerido concordou com o pedido de desistência Os autos vieram conclusos para sentença de homologação da desistência requerida, nos termos do art. 485, VIII, "c", do CPC. É o relatório.
A seguir decido.
Conforme acima fora narrado e comprovado com a juntada de certidão de óbito, a autora faleceu, com isso, o advogado do de cujus requereu a desistência do presente feito, nos termos da petição de ID 41602628.
Intimado sobre o pedido de desistência, o banco requerido concordou com a desistência requerida, conforme petição de ID 44157776.
Assim, uma das formas de extinção do processo, sem julgamento do mérito, ocorre quando, o(a) autor(a) desistir do processo, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Vejamos, in verbis, o que estabelece o art. 485, VIII do CPC.
Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) omissis; VIII - quando homologar a desistência da ação; Ante exposto, Homologo a desistência requerida pela parte autora e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Araioses, 08/06/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 3 de setembro de 2021.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
03/09/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 09:12
Extinto o processo por desistência
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04/06/2021 16:04
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 13:28
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 17:46
Juntada de petição
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10/04/2021 01:03
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0001038-25.2016.8.10.0069 AUTOR: MARIA FONSECA DE ARAUJO REU: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Intime-se o Réu para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de desistência do pedido de ID 41602628, na forma do § 4º, do art. 485, do CPC, no prazo de cinco dias.
Araioses,Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 7 de abril de 2021.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
07/04/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:25
Conclusos para despacho
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19/03/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 11:28
Conclusos para despacho
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25/02/2021 07:30
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VERAS NETO em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 16:36
Juntada de petição
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06/02/2021 18:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:15
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0001038-25.2016.8.10.0069 AUTOR: MARIA FONSECA DE ARAUJO REU: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: LUIZ GONZAGA VERAS NETO - PI10299, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Tendo em vista apresentação de contestação, Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art.,437, §1º do NCPC." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 28 de janeiro de 2021.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
28/01/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 09:54
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2021 09:53
Juntada de Certidão
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22/01/2021 09:17
Juntada de contestação
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12/01/2021 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2020 14:28
Juntada de Certidão
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19/11/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2020 10:51
Juntada de Carta ou Mandado
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18/06/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 11:18
Conclusos para despacho
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18/06/2020 11:18
Juntada de Certidão
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09/06/2020 05:54
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VERAS NETO em 08/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 17:40
Juntada de Certidão
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19/05/2020 09:53
Recebidos os autos
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19/05/2020 09:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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