TJMA - 0803379-57.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 09:26
Juntada de protocolo
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12/04/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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11/04/2022 18:41
Realizado cálculo de custas
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22/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
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09/11/2021 11:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2021 11:00
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:57
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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08/11/2021 22:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 15:00
Publicado Sentença em 06/10/2021.
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06/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803379-57.2020.8.10.0034 Parte Autora: BANCO DO NORDESTE Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A Parte Requerida: ANA LUCIA SENA DO NASCIMENTO e outros Advogado da Parte Requerida: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação propostas por BANCO DO NORDESTE em face de ANA LUCIA SENA DO NASCIMENTO e outros .
A parte autora foi intimada para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, o que não fez.
Não havendo qualquer tipo de interesse jurídico e processual em dar continuidades no referido processo.
Assim, DECLARO EXTINTOS OS PROCESSOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de interesse processos, nos moldes do art. 485, VI, do NCPC.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Arquive-se com os procedimentos de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Codó/MA, 27/08/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó -
04/10/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/06/2021 20:52
Conclusos para julgamento
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03/06/2021 20:51
Juntada de termo
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16/04/2021 21:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 13/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 10:16
Juntada de termo
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28/01/2021 19:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803379-57.2020.8.10.0034 secretaria judicial da 1ª vara CÍVEL AUTOR: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO: DR.
Advogado(s) do reclamante: GILMAR PEREIRA SANTOS RÉU: MANOEL MESSIAS MACHADO DA COSTA D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando a informação acostada aos presentes autos , determino seja a parte autora intimada pessoalmente para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito 1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, 01.12.2020.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA 1 CPC, art.485, § 1º; -
13/01/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 21:33
Conclusos para despacho
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17/11/2020 21:33
Juntada de Certidão
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29/09/2020 05:29
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 28/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 09:13
Conclusos para despacho
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31/08/2020 09:13
Juntada de termo
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27/08/2020 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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