TJMA - 0801451-15.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2022 01:23
Juntada de petição
-
11/05/2022 10:24
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 12:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2022 21:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 21:14
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 07:58
Juntada de termo
-
29/03/2022 23:23
Juntada de petição
-
22/03/2022 00:52
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 09:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2022 23:59.
-
11/02/2022 10:16
Outras Decisões
-
02/02/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 11:46
Juntada de termo
-
31/01/2022 09:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 20:49
Juntada de petição
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0801451-15.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Parte: MARIA DO NASCIMENTO LEANDRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ADJACKSON RODRIGUES LIMA - MA10314-A INTIMAÇÃO Com o retorno das consultas/registro, intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo o que de direito. Após, conclusos os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 28 de setembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
17/01/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 16:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:20
Juntada de petição
-
08/10/2021 08:11
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0801451-15.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Parte: MARIA DO NASCIMENTO LEANDRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ADJACKSON RODRIGUES LIMA - MA10314-A DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente para consultar a existência de bens em nome da parte executada, através do sistema INFOJUD e RENAJUD, além de negativar seu nome através do SERASAJUD (ID 53312236).
INFOJUD.
Proceda-se com a realização de pesquisa junto ao INFOJUD, no sentido ter acesso às últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
RENAJUD.
Proceda-se com a consulta junto ao RENAJUD com o escopo de localizar veículos registrados em nome da parte executada, devendo, em caso de localização, procede-se com o bloqueio, de forma a impedir transferência, licenciamento ou mesmo circulação do(s) referido(s) veículo(s).
SERASAJUD.
Quanto à inscrição do nome da parte requerida/executada nos cadastros de inadimplentes, dispõe o artigo 782, §3º do Código de Processo Civil: Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
A jurisprudência tem se manifestado positivamente quanto à possibilidade de inclusão do nome do devedor, pelo poder judiciário, nos cadastros de proteção ao crédito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MÉTODO COERCITIVO.
INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES.
ART. 782, § 3º, DO CPC/15.
CABIMENTO.
MATÉRIA DE FATO.
CASO CONCRETO.
Viável a inclusão do executado junto aos cadastros de inadimplentes, quando outras tentativas resultam frustradas, porquanto se trata de mecanismo de coerção apto à obtenção do pagamento.
Inteligência do art. 782, § 3º, do CPC/15.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS.
AI nº *00.***.*04-92, Décima Quinta Câmara Cível, Relatora: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 13/07/2016) Proceda-se com inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do parte requerida/executada SERASAJUD. Intime-se a(s) parte(s) autora(s), por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à utilização dos sistemas (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada. Recolhidas as custas referentes à utilização dos sistemas, cumpra-se com as determinações precitadas. Com o retorno das consultas/registro, intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo o que de direito. Após, conclusos os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 28 de setembro de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
06/10/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 10:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:35
Outras Decisões
-
27/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:17
Juntada de termo
-
26/09/2021 03:57
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
25/09/2021 00:55
Juntada de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0801451-15.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Parte: MARIA DO NASCIMENTO LEANDRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ADJACKSON RODRIGUES LIMA - MA10314-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão, ID do documento: 52862883.
Açailândia/MA, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
20/09/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 09:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/09/2021 15:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/08/2021 11:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 13:01
Juntada de petição
-
04/08/2021 05:34
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 12:40
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 28/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 01:36
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
02/06/2021 13:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/05/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 11:13
Outras Decisões
-
29/05/2021 01:08
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:30
Juntada de contrarrazões
-
10/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:45
Juntada de petição
-
05/05/2021 01:12
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 07:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 13:15
Juntada de termo
-
29/01/2021 00:38
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 12:13
Juntada de petição
-
15/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0801451-15.2017.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequente: MARIA DO NASCIMENTO LEANDRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADJACKSON RODRIGUES LIMA - MA10314 Parte Executada: REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LVIII, da Corregedoria Geral de Justiç Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que recolha as custas referentes ao cumprimento de sentença, no prazo de 15(quinze) dias (art. 290, CPC). Açailândia, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021. ____________________________ MIRINEIDE DA SILVA SANTOS Técnico Judiciário - 2ª Vara Cível -
13/01/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 09:55
Processo Desarquivado
-
14/12/2020 18:07
Juntada de petição
-
23/07/2020 15:28
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2020 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
23/07/2020 09:51
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2020 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2020 13:24
Transitado em Julgado em 10/07/2020
-
15/07/2020 13:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/07/2020 01:19
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 10/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 08:42
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2020 13:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 13:58
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 28/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2020 08:51
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:57
Juntada de petição
-
21/05/2020 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 19:52
Juntada de termo
-
24/04/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 15:46
Outras Decisões
-
10/05/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 11:04
Juntada de termo
-
07/05/2019 19:14
Juntada de petição
-
03/05/2019 15:54
Juntada de petição
-
24/04/2019 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 21:22
Publicado Intimação em 21/08/2017.
-
15/06/2018 19:37
Publicado Intimação em 23/05/2017.
-
15/06/2018 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 00:16
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 13/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 09:27
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/08/2017 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/08/2017 10:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 14:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/07/2017 09:50 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
04/07/2017 08:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2017 13:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2017 02:30
Decorrido prazo de ADJACKSON RODRIGUES LIMA em 12/06/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2017 18:33
Juntada de Mandado
-
19/05/2017 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2017 12:20
Audiência conciliação designada para 04/07/2017 09:50.
-
16/05/2017 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2017 14:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2017 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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