TJMA - 0803445-62.2020.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 09:50
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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09/11/2022 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
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09/11/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 10:59
Indeferida a petição inicial
-
07/10/2022 17:01
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:11
Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:03
Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 19/04/2022 23:59.
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28/03/2022 09:19
Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 12:45
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2022 09:27
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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12/02/2022 17:25
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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02/02/2022 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 09:52
Declarada incompetência
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31/01/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:12
Juntada de petição
-
28/01/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:33
Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 09:35
Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2021 10:31
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803445-62.2020.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO ADVOGADO(A)(S) do(a) EXEQUENTE: GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO - OABMA2761 REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO NUNES DE MELO INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) parte autora e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: "ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, XXXIX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre AR NEGATIVO de ID nº. 47083748, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 27 de agosto de 2021. MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Auxiliar/Técnico Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" -
27/08/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 14:02
Juntada de Certidão
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09/06/2021 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DE MELO em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 04:34
Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 13:28
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 08:26
Juntada de Carta ou Mandado
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13/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803445-62.2020.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO Réu:FRANCISCO NUNES DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO - OABMA2761 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Processo n. 0803445-62.2021.8.10.0058 Cumprimento de sentença DESPACHO Intime-se a parte executada, pessoalmente, através de Carta de Intimação/AR para que efetue o pagamento do valor de R$ 2.793,01 (Dois mil e setecentos e noventa e três reais e um centavo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º e art. 513, § 4º, ambos do CPC. Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora.
Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes. Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedida publicação do presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 12 de abril de 2021. -
12/04/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 11:28
Conclusos para despacho
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05/03/2021 11:27
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:46
Juntada de petição
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02/03/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 11:45
Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:29
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803445-62.2020.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO ADVOGADO(A)(S): GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO -OAB/ MA2761 REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO NUNES DE MELO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Nos termos do que determina o art. 292, IV, do CPC, na ação de cobrança de honorários, o valor da causa será o próprio valor do ganho patrimonial dio causídico noutra palavra, será o valor do proveito econômico perseguido pelo autor, o que, no caso específico dos autos, não fora observado.
Em razão disso, determino a intimação do autor, por intermédio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da petição inicial, proceder à indicação do valor atribuído à causa e, ato contínuo, recolher as custas processuais complementares que o caso exige.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 27 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021. -
28/01/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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