TJMA - 0801833-98.2018.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:11
Juntada de termo
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão (expediente) em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 10:40
Juntada de petição
-
04/08/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 17:59
Outras Decisões
-
17/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:53
Juntada de petição
-
28/06/2023 19:05
Juntada de protocolo
-
07/05/2023 00:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:36
Juntada de petição
-
24/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 22:37
Juntada de petição
-
08/02/2023 18:17
Publicado Decisão (expediente) em 24/01/2023.
-
08/02/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
01/02/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 09:37
Juntada de diligência
-
24/01/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 16:13
Juntada de Ofício
-
20/01/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 18:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
11/01/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
14/12/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:11
Juntada de petição
-
08/12/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:30
Decorrido prazo de FABRICIANA MENDES DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
05/12/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
30/11/2022 09:02
Juntada de protocolo
-
11/11/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:08
Conta Atualizada
-
13/10/2022 13:47
Publicado Decisão (expediente) em 11/10/2022.
-
13/10/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
13/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 12:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2022 13:16
Juntada de petição
-
06/07/2022 01:25
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2022.
-
06/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
05/07/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:58
Juntada de petição
-
04/04/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:51
Decorrido prazo de FABRICIANA MENDES DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 21:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 04/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
16/03/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 21:25
Juntada de petição
-
16/12/2021 01:07
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801833-98.2018.8.10.0013 | PJE Requerente: FABRICIANA MENDES DA SILVA Advogado: RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA FILHO - MA12894 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do cálculo realizado, conforme ID 57993556, bem como para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução. São Luís/MA, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021. Marcos André Marques de Almeida.
Servidor Judiciário. -
13/12/2021 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 17:45
Conta Atualizada
-
19/11/2021 07:53
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801833-98.2018.8.10.0013 | PJE Promovente: FABRICIANA MENDES DA SILVA Advogado/ do(a) DEMANDANTE: RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA FILHO - MA12894 Promovido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) DEMANDADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da ADPF513 do STF que sujeitou a execução das decisões judiciais em desfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA às regras de precatório previsto na Constituição Federal, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil; Considerando o artigo 535, caput e parágrafo 3º, inciso II, do CPC: 1 – Faça-se remessa à contadoria para atualização do débito. 2 - Após, intime-se a CAEMA, através de seu representante legal, para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias; 3 - No caso de apresentação de impugnação dentro do prazo, intime-se a parte autora para manifestação a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida voltem conclusos para decisão. 4 – Não apresentada a impugnação ou rejeitadas as arguições com trânsito em julgado desta decisão, expeça-se ofício de requisição de pequeno valor (RPV) à CAEMA para depósito em conta judicial do valor corrigido, no prazo de 90 (noventa) dias. 5 – Decorrido o prazo sem depósito, proceda o sequestro do valor através do SISBAJUD.
São Luís (MA), 16 de novembro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
16/11/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:04
Outras Decisões
-
31/08/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:00
Juntada de petição
-
30/08/2021 12:54
Juntada de petição
-
21/08/2021 03:20
Publicado Despacho (expediente) em 19/08/2021.
-
21/08/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 01:06
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA FILHO em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:29
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA FILHO em 09/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 19:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 21:44
Juntada de petição
-
17/05/2021 01:13
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 19:08
Juntada de petição
-
22/04/2021 02:36
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801833-98.2018.8.10.0013 POLO ATIVO:FABRICIANA MENDES DA SILVA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA FILHO - MA12894 POLO PASSIVO:COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DESPACHO Desarquivem-se os autos. Intime-se a parte devedora para pagamento. Inocorrendo o pagamento, no prazo de 15 dias, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso. Sobrevindo Impugnação no prazo legal, intime-se o credor para formular resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se.
São Luís(MA), 20/04/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
20/04/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 18:15
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 16:58
Juntada de petição
-
10/02/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2021 05:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 05:39
Decorrido prazo de FABRICIANA MENDES DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:31
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2021.
-
04/02/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801833-98.2018.8.10.0013 | PJE Promovente: FABRICIANA MENDES DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA FILHO - MA12894 Promovido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) DEMANDADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DESPACHO Defiro o pedido.
Retifique-se a certidão. Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. São Luís/MA, 22/01/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
28/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 17:21
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 12:06
Juntada de petição
-
07/02/2020 12:03
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 15:43
Juntada de petição
-
27/01/2020 10:20
Juntada de petição
-
08/01/2020 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:20
Juntada de petição
-
18/10/2019 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2019 14:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/09/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 08:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 08:20
Juntada de petição
-
19/08/2019 14:34
Transitado em Julgado em 05/08/2019
-
19/08/2019 14:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/08/2019 03:39
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA FILHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:49
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 01/08/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2019 14:26
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2018 14:59
Conclusos para julgamento
-
03/12/2018 14:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2018 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/11/2018 08:47
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA FILHO em 29/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 16:32
Juntada de petição
-
19/11/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 16:16
Juntada de diligência
-
12/11/2018 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/11/2018 11:54
Expedição de Mandado
-
09/11/2018 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/11/2018 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2018 13:52
Juntada de Mandado
-
09/11/2018 13:13
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2018 10:53
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 10:53
Audiência conciliação designada para 03/12/2018 09:00.
-
09/11/2018 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000090-80.2010.8.10.0138
Associacao Comunitaria do Povoado Sao Ra...
Manoel Garcia da Silva
Advogado: Luis Antonio Camara Pedrosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2010 00:00
Processo nº 0000960-94.2017.8.10.0069
Jose Zacarias da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marcela Lanner Melo Mousinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2017 00:00
Processo nº 0001006-75.2014.8.10.0138
Leonesa Carvalho dos Santos
Maria Raimunda Garces Silva
Advogado: Raimundo Elcio Aguiar de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2014 16:43
Processo nº 0810513-25.2017.8.10.0040
Valmir Barreto Nogueira
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Sergio Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2017 19:09
Processo nº 0015687-34.2018.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Diogo Lira Jansen de Mello
Advogado: Darkson Almeida da Ponte Mota
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2018 00:00