TJMA - 0000090-80.2010.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:10
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES MONTELES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 09:02
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 13:15
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES MONTELES em 04/07/2022 23:59.
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02/07/2022 16:19
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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02/07/2022 16:19
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
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23/06/2022 10:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 90-80.2010.8.10.0138 DESPACHO 1.
Considerando o extenso lapso temporal desde o deferimento da decisão liminar possessória, determino que a oficiala de justiça compareça ao local do litígio, no prazo de 15 dias, a fim de verificar se a situação de contenda entre as partes continua, bem como indagá-las sobre o interesse na continuidade do feito; 3.
Acaso haja interesse no prosseguimento do feito, desde logo, designo o dia 20/04/2021, às 14:00 horas, na sala de audiência deste Fórum da Comarca de Urbano Santos, para realização de audiência de instrução e julgamento.
Proceda-se às intimações necessárias. 4.
Em seguida, vistas ao Ministério Público para manifestação e ciência.
Após, conclusos.
Urbano Santos/MA, 19 de Janeiro de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Titular da Comarca de Urbano Santos Resp: 163337
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2010
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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