TJMA - 0010756-56.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 05:28
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:28
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 03/10/2022 23:59.
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13/12/2022 20:05
Juntada de termo
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14/10/2022 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/10/2022 18:38
Conclusos para decisão
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12/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
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30/09/2022 04:24
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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28/09/2022 13:36
Juntada de petição
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25/09/2022 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2022 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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16/08/2022 00:10
Juntada de Certidão
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16/08/2022 00:10
Juntada de Certidão
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15/08/2022 23:44
Juntada de volume
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10/08/2022 08:14
Juntada de volume
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08/08/2022 15:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
26/01/2021 00:00
Citação
Proc. 10756-56.2016.8.10.0001 (128702016) DECISÃO Considerando que restou justificado o descumprimento da suspensão condicional do processo por parte do acusado, defiro o requerimento ministerial de fls. 150/151 e prorrogo o período de suspensão processual por mais um ano, a contar desta data.
Saliento que, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus, o comparecimento pessoal em juízo encontra-se suspenso, nos termos da Portaria Conjunta nº 522020, prorrogada pelas Portarias 592020 e 12021 - TJMA, o que não poderá implicar em prejuízo ao acusado.
Retornem os autos à secretaria para acompanhamento do período restante, mantendo-se a suspensão já determinada.
Façam-se as devidas movimentações no sistema ThemisPG.
Intime-se o acusado acerca desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
São Luís/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juíza ANA CELIA SANTANA Titular da 5a Vara Criminal Resp: 158816
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2016
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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