TJMA - 0003205-13.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 04:49
Arquivado Definitivamente
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11/06/2021 04:49
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
23/02/2021 12:49
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS RODRIGUES em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:49
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0003205-13.2016.8.10.0102 AUTOR: ANTONIO SANTOS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: ANTONIO SANTOS RODRIGUES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), porém, resta suspensa sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do art.98, §3º, do CPC.
Advirto às partes que eventuais embargos para rediscutir questões já decididas poderão ser considerados protelatórios, sujeitos à aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 17 de dezembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 26 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
26/01/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 12:14
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2020 10:16
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 10:16
Juntada de Certidão
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16/12/2020 09:08
Juntada de petição
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10/12/2020 20:36
Juntada de petição
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10/12/2020 02:35
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 21:55
Juntada de petição
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16/11/2020 00:18
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2020 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:55
Conclusos para despacho
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21/01/2020 20:16
Juntada de Certidão
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17/01/2020 09:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/01/2020 09:21
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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