TJMA - 0831236-80.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 10:24
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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25/02/2021 07:52
Decorrido prazo de CAROLINA VIEGAS CAVALCANTE em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:52
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:08
Decorrido prazo de MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:58
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 09:58
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 09:58
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0831236-80.2020.8.10.0001 REQUERENTE: CARMEN CELIA LANDIVAR SERRATE SOARES ADVOGADO: Advogado: MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES OAB: MA18631 Endereço: desconhecido Advogado: LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA OAB: MA14296 Endereço: Avenida Colares Moreira, 1111, Edificio Office Tower, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-440 Advogado: CAROLINA VIEGAS CAVALCANTE OAB: MA14090 Endereço: Rua Azulões, 1111, Ed.
Office Tower, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-060 SENTENÇA: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando CARMEN CELIA LANDIVAR SERRATE SOARES, boliviana, casada, portadora do RG nºV1136647 SEDPMAFDPF DF, inscrita no CPF sob nº *17.***.*78-15, residente e domiciliado à Rua Tucanos, 4, Condomínio Graffiti, apto 101, Renascença II, nesta cidade, a levantar junto ao BANCO DO BRASIL, agência 4323-0, o valor de R$ 6.882,35 (seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), não recebidos em vida pelo titular, Sr.
MAURICIO ANDREI LANDIVAR SOARES (CPF 063.611.433.33), tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 13h.
São Luís/MA, Domingo, 06 de Dezembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/01/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 10:03
Juntada de Certidão
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06/12/2020 18:35
Julgado procedente o pedido
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04/12/2020 16:57
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 16:56
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/11/2020 11:36
Juntada de Certidão
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03/11/2020 14:25
Juntada de petição
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03/11/2020 14:21
Juntada de petição
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27/10/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 15:40
Conclusos para despacho
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08/10/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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