TJMA - 0806434-18.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 17:51
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 30/09/2022 23:59.
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21/10/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 14:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:41
Juntada de petição
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09/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/09/2022 14:31
Juntada de Ofício
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29/08/2022 12:05
Homologada a Transação
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19/08/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 15:39
Juntada de petição
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22/07/2022 10:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA GUIMARAES em 01/07/2022 23:59.
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08/07/2022 09:15
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 03/06/2022 23:59.
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15/06/2022 11:41
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:41
Juntada de contestação
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20/05/2022 09:57
Juntada de petição
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20/05/2022 09:55
Juntada de petição
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13/05/2022 00:23
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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13/05/2022 00:23
Publicado Citação em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
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03/05/2022 19:22
Juntada de petição
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22/04/2022 08:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA GUIMARAES em 19/04/2022 23:59.
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26/03/2022 06:51
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 14:02
Conclusos para despacho
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06/10/2021 21:16
Juntada de petição
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15/09/2021 14:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA GUIMARAES em 14/09/2021 23:59.
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19/08/2021 01:50
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806434-18.2020.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PEREIRA E BOGEA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA GUIMARAES - OAB/MA 7216 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP 122626 DESPACHO: Trata-se de ação de consignação em pagamento cujos autos foram declinados na 4ª Vara Cível, na qual foi indeferido o pedido de justiça gratuita (ID 29535159).
Em petição de ID 31539596, o autor suscitou a desconsideração da decisão, visto que somente o juízo da 13ª Vara Cível seria competente, após o que o feito foi redistribuído.
Ademais, o autor manifestou que possui interesse no prosseguimento do feito, mesmo após intimado para tanto em vista que na ação de busca e apreensão de nº 0811473-64.2028 houve a devolução do bem ao autor pelo banco.
Nesse contexto, tem-se que o art. 64, § 4º, do CPC, estipula que "salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente." No caso em comento, verifico que o juiz originário indeferiu o pedido de justiça gratuita sem antes facultar à parte a comprovação de suas condições financeiras, o que entendo necessário diante dos princípios da cooperação e contraditório.
Assim, intime-se o requerente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear ao feito documentos que corroborem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, tais como balancetes ou outros documentos aptos, tendo em vista que, quanto às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração de pobreza, na esteira do que preceitua a Súmula 481 do STJ e §3º do art. 99 do CPC.
Caso não comprove a hipossuficiência, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, faculto o direito ao parcelamento de despesas processuais em até quatro parcelas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
17/08/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 17:19
Conclusos para despacho
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26/04/2021 20:22
Juntada de petição
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22/04/2021 01:53
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806434-18.2020.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PEREIRA E BOGEA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA GUIMARAES - OAB/MA7216 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP122626 DESPACHO Considerando a certidão de ID n°41154361, intime-se o autor pessoalmente, bem como o seu patrono, via Diário de Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo dar cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório ID n° 39729050, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 485, III, § 1º, do Código de processo Civil.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
20/04/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 13:57
Conclusos para despacho
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15/02/2021 09:28
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA GUIMARAES em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 10:06
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806434-18.2020.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PEREIRA E BOGEA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA GUIMARAES - OAB/MA7216 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP122626 DESPACHO Trata-se de uma ação de consignação em que a parte autora requer o depósito em juízo de duas parcelas do financiamento feito com o banco requerido.
Todavia, nos autos da ação de busca e apreensão de nº 0811473-64.2018.8.10.0001, consta que o bem foi devolvido a requerente e que houve o pagamento da dívida.
Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias informar se há interesse no prosseguimento da presente ação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
28/01/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 13:18
Conclusos para despacho
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16/12/2020 09:14
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/12/2020 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 12:03
Juntada de petição
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17/08/2020 14:44
Juntada de petição
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05/08/2020 19:52
Juntada de petição
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31/05/2020 20:40
Conclusos para despacho
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31/05/2020 20:39
Juntada de Certidão
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31/05/2020 10:54
Juntada de petição
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25/03/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 08:33
Conclusos para despacho
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19/02/2020 20:19
Juntada de petição
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19/02/2020 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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