TJMA - 0801852-33.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 11:05
Juntada de petição
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25/03/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 16:04
Publicado Sentença (expediente) em 25/03/2021.
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25/03/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801852-33.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTONIO SOARES DA SILVA NETTO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às 10h30min, na sala de audiências deste Nono Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, foi aberta a presente audiência.
Presentes a Exma.
Juíza Titular Isabella de Amorim Parga Martins Lago e o analista judiciário Marcus Vinícius Sousa Paiva.
PREGÃO: presentes todos os demandantes e seus advogados.
CONCILIAÇÃO: alcançada nos seguintes termos: O Banco do Brasil, através do preposto, pagará o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no prazo de até 20 (vinte) dias úteis na conta informada pelo autor, a saber, Banco do Brasil, agência nº 2954-8, conta corrente nº 46878-9, de titularidade de Azevedo Costa Advogados, CNPJ nº 18.***.***/0001-39; que em caso de inconsistência dos dados bancários, o valor será pago mediante DJO, dentro do mesmo prazo; que em caso de descumprimento incidirá multa de 10% sobre o montante acordado; que o presente acordo põe termo a esta demanda.
SENTENÇA: “Vistos, etc.
Havendo as partes chegado a um consenso cujas bases estão na forma da lei e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO o acordo feito, ficando exortada a requerida a dar-lhe fiel cumprimento.
Autorizo a Secretaria Judicial, independentemente de despacho, a adotar as providências necessárias ao cumprimento do acordo, se for o caso, bem como a arquivar o feito após a sua integral concretização.
Dou a presente por publicada em audiência, ficando intimados os presentes.
Registre-se”.
Nada mais havendo, todas as ocorrências, manifestações e declarações foram captadas em áudio e vídeo, gravadas e copiadas para o sistema PJE que ficará a disposição das partes junto a Secretaria deste Juizado mediante CD-ROM.
Saem os presentes cientificados das medidas acima e intimados da sentença, encerro a presente ata que digitada e lida, por mim, conciliador, vai para assinatura e juntada ao sistema PJE.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Marcus Vinícius Sousa Paiva Servidor do Judiciário -
23/03/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 20:26
Homologada a Transação
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22/03/2021 15:25
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 15:25
Juntada de termo
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22/03/2021 15:24
Juntada de termo
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22/03/2021 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/03/2021 12:50
Juntada de petição
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01/03/2021 09:50
Juntada de petição
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19/02/2021 13:23
Juntada de contestação
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12/02/2021 09:12
Juntada de petição
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12/02/2021 07:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:25
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801852-33.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTONIO SOARES DA SILVA NETTO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - PE26487-D DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/03/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 26 de janeiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
26/01/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 11:07
Juntada de Certidão
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26/01/2021 11:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 08:16
Conclusos para despacho
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26/01/2021 08:16
Juntada de termo
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25/01/2021 12:42
Juntada de petição
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30/11/2020 12:40
Juntada de petição
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23/11/2020 17:18
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 13:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 28/01/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2020 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2020 07:35
Conclusos para despacho
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18/11/2020 07:35
Juntada de termo
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17/11/2020 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/01/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2020 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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