TJMA - 0802890-22.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:16
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 03:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 16:14
Juntada de petição
-
28/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:43
Juntada de petição
-
10/05/2024 15:52
Juntada de petição
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:00
Juntada de petição
-
14/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:25
Juntada de petição
-
10/11/2023 17:16
Juntada de petição
-
03/11/2023 10:56
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:39
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:18
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:13
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:25
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:12
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:12
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:41
Juntada de petição
-
07/07/2023 03:06
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:52
Juntada de contrarrazões
-
19/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:20
Juntada de embargos de declaração
-
02/05/2023 11:30
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
25/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:03
Juntada de petição
-
24/11/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 18:46
Juntada de petição
-
14/11/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:06
Juntada de termo
-
02/09/2022 17:00
Juntada de petição
-
29/08/2022 13:15
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:08
Outras Decisões
-
19/07/2022 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:02
Juntada de petição
-
09/12/2021 01:33
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802890-22.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR - CE22463 EXECUTADO: GILVAN ALVES DA SILVA - ME, GILVAN ALVES DA SILVA, SWELLY NASCIMENTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID 51783279/51783279/51046866, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 6 de dezembro de 2021.
KAREN DANIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 113902 -
06/12/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:08
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/08/2021 09:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/08/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:51
Juntada de petição
-
03/08/2021 00:36
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:51
Juntada de petição
-
25/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802890-22.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR - OAB/CE 22463 EXECUTADO: GILVAN ALVES DA SILVA - ME, GILVAN ALVES DA SILVA, SWELLY NASCIMENTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o resultado da pesquisa ao sistema SISBAJUD.
São Luís,17 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
23/02/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 13:46
Juntada de Ato ordinatório
-
08/02/2021 09:20
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/02/2021 11:10
Juntada de petição
-
04/02/2021 10:07
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802890-22.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR - OAB/CE22463 EXECUTADO: GILVAN ALVES DA SILVA - ME, GILVAN ALVES DA SILVA, SWELLY NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO Determino que a Secretaria retifique a certidão ID 37105038 uma vez que os embargos a execução foram protocolados sob o nº 0832270-90.2020.8.10.0001, conforme informado em ID36891437 e já está associado ao presente feito no sistema.
Dando seguimento à presente execução, verifico que o executado Gilvan Alves da Silva foi regularmente citado (ID35699121).
Considerando que a primeira executada Gilvan Alves da Silva ME possui como seu sócio e administrador o Sr.
Gilvan Alves da Silva, ID 36863538, dou como citada a executada Gilvan Alves da Silva ME.
Quanto a executada Swelly Nascimento da Silva, não ocorreu citação regular, pois não foram observadas as prescrições legais, pelo que deixo de acolher o requerimento do exequente de validade da citação.
Desse modo, determino a intimação do Exequente Banco Safra para se manifestar quanto a não citação de Swelly Nascimento da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Sem prejuízo da determinação acima, verifico que os executados Gilvan Alves da Silva e Gilvan Alves da Silva ME não pagaram o débito, desse modo, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico, conforme memória de cálculo acostada a inicial.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 15 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
28/01/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2020 21:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 16:50
Juntada de petição
-
16/10/2020 11:02
Juntada de petição
-
10/10/2020 05:06
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:53
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:43
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:43
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 10:54
Juntada de diligência
-
17/09/2020 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 10:48
Juntada de diligência
-
15/09/2020 14:28
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2020 14:28
Juntada de diligência
-
10/09/2020 12:31
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 12:31
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 08:44
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/09/2020 08:43
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/09/2020 14:22
Juntada de petição
-
24/08/2020 01:08
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
22/08/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 15:30
Juntada de petição
-
18/08/2020 13:59
Juntada de Ato ordinatório
-
15/08/2020 02:16
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 02:12
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DA SILVA - ME em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 01:32
Decorrido prazo de SWELLY NASCIMENTO DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 14:48
Juntada de diligência
-
23/07/2020 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 14:45
Juntada de diligência
-
23/07/2020 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 14:44
Juntada de diligência
-
19/02/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840112-58.2019.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Joana Maranhao Penha
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2019 16:46
Processo nº 0813885-79.2017.8.10.0040
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelec...
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2017 23:47
Processo nº 0014249-17.2011.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Mauro Jorge Fernandes Vieira
Advogado: Carlos Renato Almeida Marinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2011 00:00
Processo nº 0800415-59.2021.8.10.0001
Telma Maria Carneiro dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 23:28
Processo nº 0802514-48.2018.8.10.0052
Lucimar Alves
Banco Celetem S.A
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2018 15:45