TJMA - 0804533-38.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 09:18
Cancelada a Distribuição
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25/02/2021 07:12
Decorrido prazo de LAERCIO SERRA DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 10:08
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804533-38.2020.8.10.0058 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR(A)(ES): ESTALEIRO E TRANSPORTE ALENCAR EIRELI - EPP ADVOGADO(A)(S): LAERCIO SERRA DA SILVA - OAB/MA9447 REQUERIDO(A)(S): Município de São José de Ribamar Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Conforme se observa, a inicial foi cadastrada pelo advogado que a protocolou com a classe processual PETIÇÃO, que não guarda relação com a ação intentada e com os pedidos formulados, de acordo com a petição inicial.
Em se tratando de processo judicial eletrônico, é ônus da parte o correto cadastramento da CLASSE PROCESSUAL e do ASSUNTO, na medida em que a adequada identificação desse cadastro traz repercussões para o sistema de distribuição aleatório, sendo que a incorreção do cadastro pode gerar até mesmo um direcionamento do Juízo, prática que deve ser coibida.
Uma vez que, depois de protocolada, a parte não pode mais fazer a alteração do cadastro, podendo representar burla ao sistema de distribuição eletrônico, não se afigura recomendável determinar que a Secretaria Judicial promova a correção e a determinação de emenda não surtiria qualquer efeito prático tendente a corrigir essa distorção.
Por tais razões, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito, ficando advertido o advogado de que deverá, em novo protocolamento, proceder ao correto cadastramento da petição inicial, de acordo com as classes processuais e assuntos, conforme tabela do CNJ.
Intime-se.
São José de Ribamar/Ma, 27 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021. -
28/01/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 10:18
Indeferida a petição inicial
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07/01/2021 09:18
Conclusos para despacho
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07/01/2021 09:18
Juntada de Certidão
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31/12/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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