TJMA - 0840593-21.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2021 11:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:15
Decorrido prazo de BRUNA EULINA JANUARIO SILVA DE SOUSA em 25/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 18:28
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE Nº 0840593-21.2019.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR COSTA ALVES e outros ESPÓLIO DE:ANNA MARIA PATELLO SALDANHA e outros ADVOGADOS: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA OAB: MA 3639, BRUNA EULINA JANUÁRIO SILVA DE SOUSA OAB: MA 11599 SENTENÇA: Cuida-se de ação de adjudicação de bem imóvel movida por JOSE DE RIBAMAR COSTA ALVES e LUANA MARIA DA SILVA COSTA, já qualificado nos autos.
Repousa nos autos petição com pedido de desistência (ID nº 38506343).
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
Fundamento e DECIDO.
Com efeito, o art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.
Extrai-se dos documentos acostados aos autos, em especial do mandado de procuração outorgado ao advogado subscritor do pedido, verifica-se que lhe fora outorgado o poder para desistir da ação.
Evidente, nesse sentido, a existência de manifestação inequívoca da parte requerente quanto ao pedido de extinção do feito.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
29/01/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 10:27
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2020 12:33
Conclusos para julgamento
-
26/11/2020 16:10
Juntada de petição
-
25/11/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:45
Decorrido prazo de BRUNA EULINA JANUARIO SILVA DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:17
Juntada de petição
-
03/10/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828725-46.2019.8.10.0001
Nelson Gomes Pereira Junior
Bernardo Lima dos Santos
Advogado: Joao Manoel Everton Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2019 18:12
Processo nº 0000328-98.2012.8.10.0051
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Albino Inacio de Lima
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2012 00:00
Processo nº 0858924-56.2016.8.10.0001
Martinho dos Santos
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Vail Altarugio Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2016 17:18
Processo nº 0837450-24.2019.8.10.0001
Josedison Martins Silva
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Isabela Araujo Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2019 06:48
Processo nº 0034747-42.2008.8.10.0001
Jeanderson Pereira da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Raimundo Nonato Gualberto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2008 00:00