TJMA - 0858924-56.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:23
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:15
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:04
Juntada de petição
-
25/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
09/07/2025 17:01
Conta Atualizada
-
07/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 22:01
Juntada de petição
-
08/11/2024 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/10/2024 11:42
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:42
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:42
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:42
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:10
Juntada de petição
-
02/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:39
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:05
Juntada de petição
-
26/07/2024 01:06
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 13:54
Outras Decisões
-
11/07/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
28/06/2024 10:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/12/2023 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/12/2023 10:24
Outras Decisões
-
13/12/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:55
Juntada de petição
-
02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858924-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINHO DOS SANTOS, MARCO ANTONIO PINHEIRO SANTOS EXEQUENTE: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS, JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS, JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS, KATIA RÉGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, MARTINHO DOS SANTOS FILHO, MELISSANDRA PINHEIRO DOS SANTOS, KATIA REGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, ROSÉLIA DE JESUS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO - OAB MA7499-A Advogados do(a) REQUERENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA -OAB MA9569-A, VAIL ALTARUGIO FILHO - OAB MA7499-A Advogado do(a) EXEQUENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO - OAB MA7499-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO CANTANHEDE - OAB MA3251-A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB DF29190-A DESPACHO Dê-se vista a parte autora acerca da petição de id. 106322750 para, querendo, se manifestar em cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
São Luís/MA, data do sistema Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar - 8ª Vara Cível -
22/11/2023 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:26
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:28
Juntada de petição
-
08/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858924-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINHO DOS SANTOS, MARCO ANTONIO PINHEIRO SANTOS EXEQUENTE: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS, JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS, JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS, KATIA RÉGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, MARTINHO DOS SANTOS FILHO, MELISSANDRA PINHEIRO DOS SANTOS, KATIA REGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, ROSÉLIA DE JESUS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO OAB- MA7499-A Advogados do(a) REQUERENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA -OAB MA9569-A, VAIL ALTARUGIO FILHO - OABMA7499-A Advogado do(a) EXEQUENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO -OAB MA7499-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO CANTANHEDE - OABMA3251-A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR OAB- DF29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 104345338, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
06/11/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
23/10/2023 17:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/07/2023 07:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/07/2023 18:57
Outras Decisões
-
10/07/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:28
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:11
Juntada de petição
-
07/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858924-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINHO DOS SANTOS, MARCO ANTONIO PINHEIRO SANTOS EXEQUENTE: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS, JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS, JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS, KATIA RÉGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, MARTINHO DOS SANTOS FILHO, MELISSANDRA PINHEIRO DOS SANTOS, KATIA REGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, ROSÉLIA DE JESUS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO - MA7499-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO - MA7499-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ANTONIO CANTANHEDE - OAB/MA 3251, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada a recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Terça-feira, 30 de Maio de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
05/06/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 07:36
Juntada de Certidão
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29/05/2023 18:32
Juntada de petição
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22/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:16
Juntada de petição
-
13/05/2023 00:57
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:39
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858924-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINHO DOS SANTOS, MARCO ANTONIO PINHEIRO SANTOS EXEQUENTE: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS, JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS, JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS, KATIA RÉGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, MARTINHO DOS SANTOS FILHO, MELISSANDRA PINHEIRO DOS SANTOS, KATIA REGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, ROSÉLIA DE JESUS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO - oab MA7499-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA -oab MA9569-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ANTONIO CANTANHEDE oab- MA3251, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - oab DF29190-A DESPACHO Sendo a Caema sociedade de economia mista que explora, com exclusividade e de forma não-concorrencial, serviço público de abastecimento de água e de saneamento básico no âmbito do Estado do Maranhão, deve, na forma do que foi decidido na ADPF 513, ser submetida, nas execuções judiciais, ao regime de precatórios do art. 100 da Constituição Federal de 1988.
Ante o exposto, corrigindo o trâmite processual aplicável ao caso, determino, de um lado, a intimação do exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha atualizada da dívida, no estrito molde da sentença.
Em seguida, apresentados os cálculos, intime-se a executada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Não impugnada a execução, voltem os autos conclusos para dar prosseguimento ao presente cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 535, § 3º, II, do CPC.
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar – 8ª Vara Cível -
03/05/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 09:28
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
15/04/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
10/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
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10/04/2023 08:27
Desentranhado o documento
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10/04/2023 08:26
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 02:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858924-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINHO DOS SANTOS, MARCO ANTONIO PINHEIRO SANTOS EXEQUENTE: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS, JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS, JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS, KATIA RÉGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, MARTINHO DOS SANTOS FILHO, MELISSANDRA PINHEIRO DOS SANTOS, KATIA REGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, ROSÉLIA DE JESUS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO -oab MA7499-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA -oab MA9569-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO -oab MA7499-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ANTONIO CANTANHEDE -oab MA3251, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR -oab DF29190-A DECISÃO Com suporte no artigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil vigente, julgo-me suspeito para processar e julgar o presente feito.
Deixo de declinar a motivação da suspeição ora levantada, uma vez que o juiz não é obrigado a expor os motivos para tanto (TJ-DF 07142056020198070000 DF 0714205-60.2019.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 02/12/2019, 1.ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/01/2020 ).
Dessa forma, oficie-se, imediatamente, à Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça para designar um magistrado para funcionar neste processo, na conformidade do disposto no art. 2.º do Provimento n.º 10/2021, de 24/02/2021.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 1.º de março de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
07/03/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 17:06
Declarada suspeição por José Eulálio Figueiredo de Almeida
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22/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
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05/09/2022 14:24
Juntada de petição
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16/08/2022 04:45
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858924-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINHO DOS SANTOS, MARCO ANTONIO PINHEIRO SANTOS EXEQUENTE: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS, JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS, JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS, KATIA RÉGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, MARTINHO DOS SANTOS FILHO, MELISSANDRA PINHEIRO DOS SANTOS, KATIA REGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, ROSÉLIA DE JESUS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO -OAB MA7499-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB MA9569-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ANTONIO CANTANHEDE -OAB MA3251, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB DF29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO os exequentes para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Decisão id. 70923617.
São Luís, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
12/08/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 17:12
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2022 14:59
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:58
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:58
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:58
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 04/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:03
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:01
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 05/07/2022 23:59.
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15/07/2022 14:35
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858924-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINHO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO - OAB MA7499-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB MA9569-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ANTONIO CANTANHEDE - OAB MA3251, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB DF29190-A DECISÃO Trata-se de habilitação de herdeiros em face do falecimento da parte autora, do que, dado vistas ao demandado, este manifestou-se concordando com o pedido.
A demanda consiste em Ação de Condenatória c/c Perdas e Danos e Pedido de Antecipação Parcial dos Efeitos da Tutela, tendo sido julgada procedente a ação, conforme sentença prolatada em (ID 21951290), com trânsito em julgado em 29537345).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, foi juntado aos autos a certidão de óbito da parte autora (ID 58060840), oportunidade em que foi peticionado requerimento de habilitação dos herdeiros. É o relatório, decido.
Consoante dicção do art. 75, VIIm, do CPC, serão representados em Juízo o espólio, ativa e passivamente, pelo inventariante.
Ao passo que, o art. 110, c/c o art. 313, § 2.º, II, do mesmo diploma legal, assinala que, falecido o autor e sendo transmissível o direito em letígio, na ausência de espólio, será representado pelos herdeiros.
Atendo aos requerimentos do falecido autor, subsiste ao pedido de ressarcimento de ordem material que é perfeitamente transmissível.
Em arremate, o art. 687 dispõe que a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Com efeito, configurada em tese, a transmissibilidade do direito diante dos efeitos da sucessão, bem como haver de ser processada a habilitação, sob pena de extinção do feito.
NO caso em tela, do exame da documentação apresentada, convencido estou de os peticionantes são legitimos herdeiros (ID 45129087) a (ID 45129090).
Além disso, na própria certidão de óbito consta que o falecido deixou três filhos menores.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação para operar-se a sucessão da parte autora pelos sucessores (filhos) JOSÉ RICARDO DOS SANTOS, JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS, JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS, KATIA RÉGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO, MARCO ANTONIO PINHEIRO SANTOS, MARTINHO DOS SANTOS FILHO, MELISSANDRA PINHEIRO DOS SANTOS, KATIA REGIA PINHEIRO DOS SANTOS COELHO e ROSÉLIA DE JESUS SANTOS.
Preclusa a presente decisão, altere a Secretaria o polo ativo da demanda, cadastrando os atuais sucessores.
Em seguida, intimem-se os exequentes para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís (MA), 07 de julho de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível -
11/07/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 12:29
Outras Decisões
-
07/07/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:58
Juntada de petição
-
17/06/2022 06:50
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858924-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARTINHO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO - OAB/MA 7499-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB/MA 9569-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ANTONIO CANTANHEDE - OAB/MA 3251, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190-A DESPACHO Acerca do pedido de habilitação dos pretensos sucessores da parte autora em (ID 58059605, acompanha de documentos, intime-se a parte demandada através de seu representante legal para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Intime-se.
São Luís, 02 de junho de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
08/06/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 22:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 09:20
Juntada de petição
-
01/02/2022 09:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 01:16
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:16
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 12:48
Juntada de petição
-
06/12/2021 00:08
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
03/12/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858924-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARTINHO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO - OAB/MA 7499, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB/MA 9569-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ANTONIO CANTANHEDE - OAB/MA 3251, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
02/12/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:49
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:49
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:46
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:46
Decorrido prazo de ANTONIO CANTANHEDE em 18/11/2021 23:59.
-
30/09/2021 20:36
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858924-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINHO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO -OAB MA7499, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA -OAB MA9569-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ANTONIO CANTANHEDE -OAB MA3251, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR -OAB DF29190-A DESPACHO Intime-se a parte devedora, através de seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da dívida no valor de R$ 3.746,75 (três mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) sob pena de ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, caput e § 1º, CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, caput, CPC.
Publique-se.
São Luís (MA), 23 de setembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
27/09/2021 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 05:05
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:57
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 13:27
Juntada de petição
-
25/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858924-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARTINHO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO - OAB/MA 7499, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB/MA 9569 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados do(a) REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190, ANTONIO CANTANHEDE - OAB/MA 3251 DESPACHO Considerando que o pedido de Cumprimento de Sentença, formulado pelo autor, MARTINHO DOS SANTOS, id 41169545, não está adequado com o que reza o art. 523, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, intime-se o demandante supracitado, para adequá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido supramencionado.
Publique-se, e cumpra-se.
São Luís, (MA), 17 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da Capital -
21/03/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 14:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 16:41
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858924-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: MARTINHO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO - OAB/MA 7499, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB/MA 9569 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados do(a) REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190, ANTONIO CANTANHEDE - OAB/MA 3251 DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 25 de janeiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
26/01/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 01:45
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 05/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 16/12/2019.
-
14/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2019 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 14:42
Juntada de petição
-
13/08/2019 16:26
Juntada de petição
-
12/08/2019 17:08
Juntada de embargos de declaração
-
05/08/2019 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 05/08/2019.
-
03/08/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2019 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 11:25
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2019 11:59
Conclusos para julgamento
-
27/11/2018 14:47
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 05/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 09:37
Juntada de petição
-
22/10/2018 15:12
Juntada de petição
-
19/10/2018 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2018.
-
19/10/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2018 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 16:39
Conclusos para julgamento
-
02/09/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 16:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 16:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2017 09:22
Juntada de termo
-
07/02/2017 17:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2017 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/01/2017 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2017 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2016 17:18
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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