TJMA - 0813115-72.2018.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:11
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 04:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:09
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 16:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/04/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2023 03:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:32
Decorrido prazo de AIDA DIAS GANTZIAS em 21/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:13
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2022 15:36
Juntada de termo
-
12/12/2022 14:35
Juntada de termo
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07/12/2022 14:15
Juntada de termo
-
16/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/04/2022 23:59.
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30/03/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:04
Juntada de petição
-
23/03/2022 04:55
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:17
Juntada de petição
-
01/03/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 05:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 10:24
Juntada de petição
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04/02/2021 05:57
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813115-72.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OABMA14009-A EXECUTADO: ANTONIO MESQUITA ABREU, ELOAH GANTZIAS ABREU, AIDA DIAS GANTZIAS DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se o Exequente, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial de cumprimento de sentença, atendendo integralmente aos requisitos previstos no artigo 4º da Portaria Conjunta 52017-TJ/MA, comprovando o encaminhamento de petição endereçada aos autos do processo físico referência, comunicando o peticionamento eletrônico do requerimento de liquidação, cumprimento provisório ou definitivo da sentença ou decisão, acompanhada de cópia física do protocolo no PJe-TJMA, pena de indeferimento, nos termos do paragrafo único do artigo 321 do CPC (fundamentada na forma do artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
27/01/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 16:09
Juntada de petição
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14/12/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 06:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 15:11
Juntada de petição
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26/11/2020 00:23
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 10:25
Juntada de Certidão
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13/11/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 14:13
Conclusos para despacho
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08/06/2020 14:13
Juntada de termo
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08/06/2020 14:13
Juntada de Certidão
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30/05/2020 01:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 09:42
Juntada de Certidão
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26/03/2020 14:32
Juntada de petição
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23/03/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 16:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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