TJMA - 0801710-32.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 11:13
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 08:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GALVAO SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801710-32.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: FRANCISCO GALVAO SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) DEMANDADO: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "Vistos, etc.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Requerente, apesar de devidamente intimada, tendo comparecido tão-somente a parte Requerida, julgo extinto o presente processo, com base no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Custas processuais pelo Requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos.
São Luís, 26 de Janeiro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa - Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo" Terezinha de Jesus Bilio Ramos Filha Servidora do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
26/01/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/01/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/01/2021 11:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/01/2021 11:20
Juntada de petição
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26/01/2021 09:29
Juntada de petição
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22/01/2021 14:05
Juntada de petição
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22/12/2020 13:32
Juntada de contestação
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03/12/2020 00:13
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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